Em razão de inúmeras consultas dirigidas a esta entidade, o CPP esclarece no que tange ao cumprimento da carga horária a ser cumprida pelo professor readaptado. Ela é definida pelo artigo 8º  §  3º da Resolução 18/2017:

  • 3º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição de cargas horárias constante do Anexo que integra a Resolução SE nº 8, de 19.1.2012, inclusive as horas de trabalho pedagógico coletivo, em conformidade com seus pares docentes.