Os professores da rede estadual de ensino que não usufruíram dos 30 dias de férias em 2016 poderão gozar o restante do período, sendo parte neste ano e parte em 2018. A suspensão foi autorizada pelo Decreto nº 62.419, de 17 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/01/17, Seção I, página 1.

O documento abrange professores grevistas que aderiram à paralisação em 2015, e tinham que repor, no ano passado, os dias parados, completando o período aquisitivo de férias, e da categoria O, que receberam a primeira parcela das férias em julho de 2016 e dependiam do decreto para a segunda parcela.

Confira a íntegra da publicação.

D.O.E. 18/01/2017 – PAG 01 – SEÇÃO I 

DECRETO Nº 62.419, DE 17 DE JANEIRO DE 2017 

Dispõe sobre a suspensão, para o exercício de 2016, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta

Artigo 1º – Fica autorizada a suspensão, para o exercício de 2016, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, em relação aos integrantes das classes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. 

Artigo 2º – As férias não usufruídas nos termos do artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:

I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2016, o restante será gozado em 2017;

II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2017, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2018. 

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.