O  Decreto nº 64.733, de 8 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados – BR, instituídas pelas Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o período correspondente ao exercício de 2019, está publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de janeiro de 2020.
 

JOÃO  DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de suas atribuições legais, decreta:

 

Artigo  1º  –  Para  o  período  de  avaliação  correspondente  ao  exercício de 2019, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da  retribuição  mensal,  para  fins  de  pagamento  de  Bonificação  por Resultados – BR, aos servidores da Secretaria da Educação, da  Secretaria  da  Fazenda  e  Planejamento  e  sua  autarquia  vinculada  e  do  Centro  Estadual  de  Educação  Tecnológica  “Paula  Souza” – CEETEPS, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

 

Artigo  2º  –  Este  decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020.

JOÃO DORIA