O Departamento Jurídico do CPP comunica que está movendo ações judiciais que visam obter indenização referente aos blocos ou saldos de licença-prêmio não usufruídos, aos associados aposentados.A referida ação pode ser proposta por servidores titulares de cargos públicos ou servidores admitidos nos termos da Lei nº 500/74, categoria “F”, aposentados há menos de 5 (cinco) anos, com Certidão de Licença Prêmio já publicada no Diário Oficial do Estado.
Para o ingresso desta ação, são necessários os seguintes documentos:
1) Procuração Ad Judicia
2) Cópia do RG e CPF
3) Cópia do D.O.E que publicou a Certidão de Licença Prêmio
4) Atestado ou Declaração atual de que não foram usufruídos os blocos ou saldos de Licença Prêmio
5) Cópia do D.O.E que publicou a aposentadoria
6) Declaração
7) Dados Cadastrais
Tais documentos podem ser entregues em qualquer sede do Centro do Professorado Paulista, juntamente com o pagamento da taxa de ingresso no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Por fim, importante esclarecer que é necessária a formação de grupo contendo,no mínimo,15 (quinze) participantes, providência que será tomada pelo Departamento Jurídico do CPP.
SECOM/CPP
Desejo ingressar nesta Ação, pois tenho quatro (4) meses de licença-prêmio não usufruídos. Tenho os documentos solicitados, mas desejo saber que Declaração é essa (item 6) e quais Dados cadastrais (item 7). Preciso também do modelo da Procuração Ad Judicia. Pretendo entregar os documentos no CPP de Mogi das Cruzes. Posso pagar lá mesmo os R$40,00 do ingresso?
Resposta CPP: Prezada associada,
A senhora pode sim pagar os R$40,00 de ingresso da ação no CPP próximo a sua residencia, bem como solicitar os documentos (Declaração, Dados Cadastrais e Procuração) para preenchimento.Att,Dpto Jurídico.SECOM/CPP.
Ja enviei toda a documentação necessária via CPP/CASA BRANCA, e gostaria de saber se já estou em algum grupo.
ELIANA DOS SANTOS ESPINDOLA
RG Nº 6.365.135-X
JÁ ENVIEI TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. E GOSTARIA DE SABER COMO ESTÁ O ANDAMENTO DO PROCESSO E SE ME ENCONTRO EM ALGUM GRUPO,,PORQUE O GATILHO SALARIAL
JÁ FAZ MAIS DE 20 ANOS E ATÉ AGORA NAAADAAA..
Gostaria de saber como anda a ação de indenização de licença premio ( não usufruidas) para os aposentados.
Quando em exercício não gozamos de bloco de licença prêmio a que temos direito , é possível requerer, após a aposentadoria pagamento/indenização do mesmo?
Caso afirmativo, já houve ganho nas ações encaminhadas?
A GOE da escola onde leciono entrou com o pedido de licença prêmio pra mim. Porém, fui informada que o pedido foi recusado pois recebi uma falta injustificada em 2017. Esse foi um dia de paralização geral em SP. Não havia onibus, nem metro. Ninguém compareceu na escola. Há alguma possibilidade de recorrer?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Olá!
Boa tarde!
Já entrei com uma ação judicial para receber indenização referente a saldos de licença prêmio não usufruídos!
Tudo isso pelo CPP.
Gostaria de saber sobre o andamento do processo!
Agradecida!
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de entrar com a ação judicial para obter indenização referente aos saldos de licença-prêmio não usufruídas, pois estou aposentada. Minha dúvida é: para eu conseguir o “Atestado ou a Declaração atual de que não foram usufruídos os blocos ou saldos de Licença Prêmio”, terei que solicitar junto a Diretoria de Ensino, devido eu ser aposentada? Há um modelo próprio?
Grata
Amélia