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O Centro do Professorado Paulista (CPP) tem recebido nos últimos dias diversos relatos sobre a falta de transparência, por parte da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, na atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2023, especialmente dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar (LC) 1.093/2009 e denominados categoria “O”. Os principais questionamentos são relativos à organização, pontuação e classificação destes últimos professores.

Diante dos inúmeros relatos, o CPP protocolou requerimento junto à Secretaria de Educação solicitando que seja revista a atribuição, especialmente os aspectos de pontuação e classificação, pois os contratos categoria “O” de 2018 e 2019 foram prorrogados, conforme a Lei 1.381/2022, e regulamentados pela Resolução SEDUC 102, de 23 de dezembro de 2022.

Lembremos que em dezembro de 2022 a entidade também solicitou à pasta que a atribuição de classes e aulas voltasse ao modelo anterior, ou seja, que para o sistema classificatório, além da situação funcional, seja observado como critério objetivo e primordial a pontuação. Este último, obtido pelo tempo de serviço público (unidade escolar, cargo, função e magistério), títulos e promoções, é mais justo, objetivo e organizado.

Por fim, além do requerimento supracitado, o CPP protocolou recentemente um pedido de audiência com o governador e o secretário de Educação do Estado de São Paulo, para tratar de questões relacionadas ao magistério, mas ainda não obteve resposta por parte do Executivo paulista.

 

Ponto de vista: Pela imediata atribuição de aulas aos professores temporários