Nesta quarta-feira (23), saiu a Instrução com ‘Lançamento de readaptações de professores no SIGEPREV’, no Diário Oficial do Estado – página 45 – seção I.

GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS.

Instrução de 22-10-2019.

Lançamento de readaptações de professores no SIGEPREVÀ(ao) CGRH/CEVIF da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e às suas Unidades de Recursos Humanos.

A  Diretoria  de  Benefícios  Servidores  Públicos  da  SPPREV,  por  meio  da  Gerência  de  Aposentadoria  Servidores  Públicos  e  da Supervisão de Concessão de Aposentadoria II (DBS-GAP-SCAI), expede a presente instrução de serviço com a finalidade de orientar as Unidades de Recursos Humanos da pasta com relação aos lançamento de dados de readaptação de professores(as) no  sistema  SIGEPREV  (Sistema  de  Gestão  Previdenciária),  em  substituição  às  instruções  de  serviço  expedidas  anteriormente,  em  virtude  de  orientação  da  Procuradoria  Geral  do  Estado  no  tocante  à  jurisprudência  pacífica  dos  Tribunais  Superiores,  que  entende que o Sindicato representa toda categoria de servidores, no presente caso, os professores.

Sendo assim, com relação ao lançamento de dados no SIGE-PREV  (Sistema  de  Gestão  Previdenciária),  ao  acessar  o  atalho  “Designação / Cargo comissionado / Readaptado” no módulo de VTC do sistema, para realizar cadastro de readaptação, deve-se:

1)    Informar o código do “Cargo” e clicar no ícone “lupa”;
2)     Preencher  ou  revisar  os  dados  dos  campos  “PCCs”;  “Classe”; “Carreira” e “Quadro”;
3)    Informar “Composição”, podendo, inclusive, ser a opção “SEM HISTÓRICO”;
4)    Informar a “Jornada” e clicar no ícone “lupa”;
5)    Selecionar a opção “Readaptação” no campo “Motivo”;
6)     Selecionar  uma  das  opções  no  campo  “Tipo  de  Provimento”;
7)     Informar  as  respectivas  datas  no  campo  “Início  do  Efeito” e “Fim do Efeito”;
8)    O sistema exibirá três perguntas obrigatórias:
i – O professor se valerá de ação judicial para que o tempo de  readaptação  seja  considerado  para  fins  de Aposentadoria  Especial de Magistério?
Se  a  resposta  for  SIM,  o  sistema  exibirá dois  campos  de  preenchimento  obrigatório,  quais  sejam:  “Impetrante”  e  “Nº  do Processo”.Se a resposta for NÃO, siga para a próxima pergunta;
ii  –  Durante  o  período de  readaptação  o  professor  exerceu  suas atividades dentro de Estabelecimento de Ensino Básico?
Para responder, selecione a opção SIM ou NÃO;
iii – Durante o período de readaptação o professor exerceu atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico (LF 11.301/06)?
Para responder, selecione a opção SIM ou NÃO.
9)     Clicar  no  botão  “INSERIR”  para  cadastrar  a  readaptação.
Abaixo, segue tabela com os parâmetros aplicados no sistema para realização do cálculo de tempo de efetivo exercício nas funções do magistério, no que se refere à readaptação:

Após  lançar  os  dados  no  sistema,  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  de  origem  deve  incluir  os  seguintes  documentos  no  processo de aposentadoria do(a) servidor(a), a fim de comprovar a situação funcional cadastrada:

1)    Casos de Mandado de Segurança

a)    Incluir declaração do(a) professor(a) informando se possui  ação  judicial  individual  sobre  o  tema  e,  se  sim, qual a decisão da ação;      
b)       Incluir   documento   elaborado   pela   Diretoria   de   Ensino  que  informe  qual  a  sede  de  exercício  do(a)  servidor(a) durante todo o período de readaptação, a  fim  de  comprovar  se  o  exercício  das  funções  se  deu dentro de estabelecimento de educação básica (muros da escola);
c)     Incluir cópia da inicial do Mandado de Segurança ao qual o(a) servidor(a) está vinculado(a). Lembrete: nesta   modalidade   de   aposentadoria   judicial,   os(as) professores(as) readaptados(as) podem exercer quaisquer funções, desde que dentro de estabelecimentos de ensino regular (“muros da escola”). Importante: Além dos processos de aposentadorias administrativas, os processos instruídos  com  Mandados  de Segurança  de   professores   readaptados   serão   processados   no   sistema SIGEPREV  por  meio  de  abertura  de  Validação  de  Tempo  de  Contribuição  (VTC) e  protocolo  de  aposentadoria  (Fluxo  de  Aposentadoria  Novo),  devendo  inclusive ter  o  Processo  de  Aposentadoria SPPREV (PAS) digitalizado no sistema. Quaisquer outros processos instruídos com base em outras liminares deverão  seguir  os procedimentos  em  voga  na  DBS-GPS-SJA  I,  sem  abertura de protocolos no SIGEPREV.

2)  Casos   Administrativos

a)  Incluir   portaria   de   designação   das   funções de   direção  ou  coordenação;  ou,  incluir  declaração  de  exercício  de  funções  de assessoramento  pedagógico, para fins de comprovação que o(a) servidor(a) se enquadra em uma das funções da LF 11.301/06;
b)  Incluir   documento   elaborado   pela   Diretoria   de   Ensino  que  informe  qual  a  sede  de  exercício  do(a)  servidor(a) durante todo o período de readaptação, a  fim  de  comprovar  se  o  exercício  das  funções  se  deu dentro de estabelecimento de educação básica (muros da escola).

Lembrete:  nesta  modalidade  de  aposentadoria  administrativa,  os(as)  professores(as)  readaptados(as)  devem  exercer  funções da LF 11.301/06 dentro de estabelecimentos de ensino regular  (“muros  da  escola”).  Professores  readaptados  para  exercer  atividades  unicamente  expressas  no  rol  da  portaria/ofício CAAS não se enquadram na LF 11.301/06.