A Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula de 21 de setembro deste ano, foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (22), página 28 – Seção I.

Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, de 21/09/2022

Dispõe sobre orientações e procedimentos quanto à aplicação das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022.

A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Informação Tecnologia Evidência e Matrícula – CITEM, no uso das suas atribuições legais e à vista da necessidade de orientação à rede estadual de ensino, sobre os procedimentos que tratam da avaliação no Ensino Médio,

CONSIDERAM:

– O disposto na Resolução Seduc nº 143/2021 e as alterações introduzidas pela Resolução Seduc nº 64/2022, que tratam sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos;

– Que o Ensino Médio é composto por séries anuais, estruturadas, de forma indissociável, pela Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF).

– O disposto na Deliberação CEE nº 155/2017, que trata sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;

– O disposto na Indicação CEE nº 180/2019, que trata sobre procedimentos de flexibilização da trajetória escolar e certificação curricular: garantia à educação e à aprendizagem

– A necessidade de subsidiar as equipes escolares quanto aos procedimentos do processo de avaliação, no que tange ao percurso escolar de todos os estudantes do Ensino Médio;

– A necessidade de assegurar que todas as unidades escolares públicas estaduais adotem procedimentos pedagógicos e administrativos unificados relativos à avaliação do estudante do Ensino Médio;

Instruem:

I – Dos Pressupostos A Avaliação é parte integrante da proposta pedagógica e da implementação do Currículo Paulista. Seus resultados redimensionam a ação pedagógica. A avaliação deve:

1 – Assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e de ensino, de maneira a: – subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos estudantes;

– criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e;

– redirecionar o trabalho docente;

b) considerar a prevalência dos aspectos qualitativos da aprendizagem sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem, tal como determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96.

2 – Ter por referência o disposto no art. 2º da Resolução SEDUC 143, de 20-12-2021, considerando os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, com vistas ao desenvolvimento integral do estudante e à ampliação de sua autonomia, para que possa fazer escolhas coerentes no seu projeto de vida.

II – Do registro dos resultados de aprendizagem (desempenho)

1 – O desempenho do estudante será registrado bimestralmente no Diário de Classe Digital e discutido no Conselho de Classe/Série para posterior lançamento na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).

2 – O desempenho do estudante no Ensino Médio, na FGB e nos IF, será registrado em sínteses bimestrais/semestrais/anuais, conforme disposto nos § 1º e § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021.

3 – Nas Unidades Curriculares (UC) dos IF, constituídas por componentes curriculares, com duração semestral, o registro do desempenho do estudante dar-se-á:

3.1 – ao final de cada bimestre, consignado por meio de notas de zero (0) a dez (10), para cada componente curricular;

3.2 – ao final do semestre de conclusão da UC, durante o Conselho de Classe e Série, será consignada uma única menção, deliberada pelos docentes que ministram os componentes curriculares, a ser lançada no Diário de Classe Digital na SED por docente indicado pelo Diretor de Escola/Escolar ou Coordenador de Organização Escolar;

3.3 – para o cumprimento do item 3.2, os docentes deverão se apropriar dos conceitos estabelecidos no § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021.

4 – para o fechamento do bimestre/semestre/ano das séries cursadas pelo estudante na FGB e nos IF, a equipe escolar de cada unidade deverá analisar e deliberar conjuntamente sobre o desempenho dos estudantes, realizando o Conselho de Classe/ Série, conforme homologado no Calendário Escolar:

4.1 – ao final de cada bimestre letivo, o desempenho será assim registrado:

a – nos componentes curriculares da FGB e dos IF, por notas de zero (0) a dez (10);

b – nos componentes curriculares do Programa INOVA, por escala de engajamento: Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP;

c – nos componentes da expansão da carga horária de Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP;
d – nos componentes curriculares de Orientação de Estudos e Práticas Experimentais, nas escolas PEI oferecidas na 2ª série do diurno, será considerada somente a frequência;

e – nas escolas de tempo parcial de período noturno, os registros dar-se-ão:

e.1 – na 1ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária que compõe a FGB (Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia), será registrado com notas na escala de zero (0) a dez (10). Nos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação da expansão da carga horária dos IF, o desempenho será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP);

e.2 – na 2ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária dos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP);

e.3 – na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019.

4.2 – ao final do semestre letivo:

a – a Unidade Curricular do IF terá como registro final, uma única menção (Aproveitamento Total – AT, Aproveitamento Satisfatório – AS, Aproveitamento Regular – AR e Aproveitamento Insuficiente – AI).

4.3 – Ao final do ano letivo serão registrados:

a – os componentes curriculares da FGB com notas de zero (0) a dez (10) no 5º conceito;

b – as Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos com menção AT, AS, AR e AI;

c – componentes da expansão da carga horária:

c.1- Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia, na 1ª série do período noturno, serão registrados por notas de zero (0) a dez (10);

c.2 – Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: ET, ES e EP;

d – o rendimento final do desempenho escolar do estudante será composto pelos resultados finais das alíneas a, b, c. e – na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019;

III – Do Controle de Frequência e Compensação de Ausências

1 – O cômputo da frequência do estudante será realizado sobre o total de horas letivas referentes às aulas previstas e dadas, com a exigência de frequência mínima de 75% considerando tanto a FGB quanto os IF.

2 – A frequência do estudante será aferida diariamente pelo docente de cada componente curricular e devidamente registrada no Diário de Classe Digital.

3 – Constatada a inassiduidade do estudante no mês, o docente deverá informar o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para a realização da Busca Ativa e, na sequência, encaminhamento ao processo de compensação de ausências.

4 – A equipe pedagógica realizará o controle sistemático da frequência dos estudantes às atividades escolares, adotando as medidas necessárias para que os mesmos possam compensar ausências que ultrapassarem o limite de 20% (vinte por cento) do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.

5 – As atividades de compensação de ausências serão realizadas nos componentes curriculares da FGB, das UC dos IF, do INOVA, da parte diversificada do Programa de Ensino Integral e da Expansão da Carga Horária, programadas, orientadas e registradas pelo professor de cada componente.
6 – O estudante da 3ª série de 2022 realizará atividades de compensação de ausências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada.

7 – Os estudantes serão convocados para participar do processo de compensação de ausências pelos gestores escolares que comunicarão formalmente aos pais e responsáveis, se menor de idade, ou ao estudante maior de idade.

8 – A compensação de ausência nos componentes da UC deverá ocorrer durante todo o ano letivo, independente da UC ser desenvolvida no 1° ou 2° semestre.

9 – a equipe escolar deverá providenciar a busca ativa e a compensação de ausência sistematicamente ao longo do 2° semestre letivo para cumprimento do inciso VI, do artigo 24 da LDB n° 9394/96, ou seja, atingir no mínimo 75% de frequência do total de horas letivas;

10 – Esgotadas todas as medidas cabíveis relativas à Busca Ativa e à compensação de ausência:

a – o estudante deverá ser encaminhado para projeto de recuperação em caso de não compensação das faltas referente ao total da carga horária cursada no semestre, e

b – o estudante será encaminhado para recuperação, se ao final do ano letivo:

b.1- o total de faltas for acima de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária prevista para a série;

b.2 – for comprovada a ausência do estudante na compensação ofertada pela unidade escolar, tanto no 1º quanto no 2º semestre.

11. O Conselho de Classe/Série deverá analisar a frequência no cômputo geral da carga horária da série e o aproveitamento escolar do estudante nas atividades de compensação de ausências na FGB, nas UC dos IF, no INOVA e na Expansão de Carga Horária e, na sequência, deliberar sobre o rendimento final do estudante, bem como nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada da 3ª série de 2022.

IV – Da Promoção e da Promoção Parcial – rendimento final do ano letivo

1 – O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a promoção ou promoção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo

Acesse aqui as tabelas

Instrução Normartiva.pdf