O Centro do Professorado Paulista orienta associados que, eventualmente, necessitem obter Licença para Tratamento de Saúde ou Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, no momento do requerimento de expedição de Guia para Perícia Médica (GPM), apresentem obrigatoriamente atestado emitido por profissional da área médico-odontológica, constando relatório que especifique minuciosamente os seguintes pontos:
I – o diagnóstico da doença, com o respectivo CID;
II – a provável data do início da doença;
III – manifestações clínicas e laboratoriais;
IV – a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
V – a evolução da patologia;
VI – as consequências à saúde do periciando;
VII – o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
VIII – o registro dos dados de maneira legível;
IX – identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.
Importante esclarecer que, caso o atestado médico apresentado não contenha todos os itens acima, o requerimento de Licença para Tratamento de Saúde ou Licença por Motivo de Doença em pessoa da família poderá ser indeferido, inviabilizando eventual pedido de reconsideração ou a propositura de ação judicial.
O CPP destaca, outrossim, que realizou requerimento ao secretário de Orçamento e Gestão do Estado de São Paulo, ao qual pertence o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), solicitando que seja assegurada a obtenção do inteiro teor das solicitações de reconsideração ou recurso, em hipótese de indeferimento de pedido de Licença Saúde, bem como cópia integral do prontuário médico, por meio digital, sem a necessidade de pagamento de qualquer taxa.