A Lei Complementar nº 1.380/2022, foi publicada no Diário Oficial de 5 de novembro, página 01 – Seção I.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de lei complementar nº 43, de 2022, Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Os valores descontados serão devolvidos.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.