Veiculado no D.O.E.em 12/09/2013 a Resolução SE 64, de 11-9-2013 cria Grupo de Trabalho para tratar do tema “Lei de Responsabilidade Educacional”

Confira o edital:

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando os autos do Processo SE nº 4943/0000/2013, Resolve:

Artigo 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para tratar do tema “Lei de Responsabilidade Educacional”, objeto de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e de discussão no Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED, nos termos da presente resolução.
Artigo 2º – Integram o Grupo de Trabalho ora criado servidores representantes dos órgãos centrais da Pasta, na seguinte conformidade:
I – da Chefia de Gabinete – CG:
Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, que coordenará os trabalhos

II – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
João Freitas da Silva, RG 21.652.001
Maria Elizabete da Costa, RG 15.199.876-0

III – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:
Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631-5
Luiz Fernando de Albuquerque Rufino da Silva – RG 26.332.709-7

IV – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Eliane Cecílio Jorge, RG 13.597.453-7
Vidette Bonazzio, RG 12.442.060-6

V – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Alexandre de Andrade, RG 29.264.845-5
Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9

VI – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Cleide Bauab Eid Bochixio, RG 4.748.148
Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897

VII – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – Paulo Renato Costa Souza – EFAP:
Taís Cristina Zumiotti Pereira, RG 21.202.982-4
Vaner Pereira da Silva Nogueira, RG 4.785.165-X

Parágrafo único – As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupem.

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá analisar as proposições, acerca da Lei de Responsabilidade Educacional, do ponto de vista da educação básica pública estadual, e apresentar proposta ao Chefe de Gabinete, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.