Divulgada no Diário Oficial do Estado de 7 de novembro de 2017, na página 1, Seção I, a Lei nº 16.567, de 6 de novembro de 2017, altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado durante o horário de aula.
Confira, a seguir, o texto publicado:
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.” (NR)
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de novembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Estas ações do Estado, são fatos que tiram o foco de nossas perdas salariais. Estas ações são estratégias políticas, para camuflar a atual realidade da miséria que recebe o pobre Professor. Observem que esta liberação de celular nas escolas gerará gastos que beneficiará á empresa elites, assim como foi o contrato com empresa que alugou as impressoras.E tira a despesa do bolso do professor.