Divulgada no Diário Oficial do Estado de 7 de novembro de 2017, na página 1, Seção I, a Lei nº 16.567, de 6 de novembro de 2017, altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado durante o horário de aula.
 

Confira, a seguir, o texto publicado:
 

O Governador do Estado de São Paulo:
 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.” (NR)

 

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 06 de novembro de 2017.

 

Geraldo Alckmin