Divulgado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro, na Página 1, Seção II, Decreto de 16 de janeiro de 2018 nomeando professores do Ensino Médio conforme texto abaixo:
“Com fundamento no art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II, da LC 444-85, os abaixo identificados para exercerem, em caráter efetivo sujeito a estágio probatório e em Jornadas especificadas abaixo, o cargo e disciplinas a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da EV, a que se referem a LC 836-1997, LC 1.143-2011 e LC 1.204-2013, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas:
Professor Educação Básica II, SQC-II-QM – Faixa 1 – Nível – I – Estrutura II – EV.CD – Diretoria de Ensino – Região”.
Boa tarde.
Fui prof PEB ll e me aposentei como PEB ll
Só que na faixa l.
Gostaria de ter uma explicação, o porquê…