A Resolução SE 3, de 16 de janeiro de 2014,altera dispositivos da Resolução SE 81, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.
Veja abaixo, o edital:
“O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB, Resolve:
Artigo 1º – O Anexo I, que integra a presente resolução, passa a substituir o Anexo I da Resolução SE 81, de 16 de dezembro de 2011, abrangendo, em seus Subanexos 1 e 2, as seguintes matrizes curriculares:
I – no Subanexo 1: a Matriz Curricular – A, a ser implementada nas unidades escolares que darão continuidade, em 2013, às aulas de Língua Inglesa – Early Bird, no 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental;
II – no Subanexo 2: a Matriz Curricular – B, a ser implementada nas unidades escolares que não oferecerão, em 2014, aulas de Língua Inglesa.
Artigo 2º – Os dispositivos da Resolução SE 81, de 16 de dezembro de 2011, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º – O ensino fundamental terá sua organização curricular estruturada na seguinte conformidade:
I – nos anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – nos anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único – Para efeito do regime de progressão continuada, os anos iniciais e finais do ensino fundamental serão organizados em 3 (três) ciclos de aprendizagem, na conformidade do que dispõe a Resolução SE 74, de 8 de novembro de 2013.” (NR);
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º – Nos anos iniciais do ensino fundamental, deverá ser assegurada:
I – nas unidades escolares com até dois turnos diurnos, a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II – em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico com semana de 6 (seis) dias letivos, a carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
§ 1º – As aulas das disciplinas de Educação Física, de Arte e de Língua Estrangeira Moderna – Inglês deverão ser desenvolvidas com a carga horária de 2 (duas) aulas semanais em cada disciplina, na conformidade da Matriz Curricular – A, constante do Subanexo 1 do Anexo I desta resolução.
§ 2º – As aulas das disciplinas, a que se refere o parágrafo anterior, serão ministradas, no horário regular de funcionamento da classe:
1. por professor especialista em cada disciplina, tendo acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e, quando existente, também do Aluno/Pesquisador do Projeto Bolsa Alfabetização; ou
2. pelo professor regente da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
§ 3º – Os conceitos, saberes e conhecimentos referentes aos componentes curriculares que integram as áreas de Ciências da Natureza e de Ciências Humanas deverão ser trabalhados integralmente, por meio de projetos temáticos que serão objeto de orientação específica da Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica – CGEB.” (NR).
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”
SECOM/CPP