Publicada no Diário Oficial do Estado, em 02 de abril de 2016, a Resolução SE 23, de 1º de abril de 2016, altera a Resolução SE 6, de 19 janeiro de 2016, que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI.
A seguir, o Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Educação Básica – CGEB, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 11, da Resolução SE 6, de 19-1- 2016, com a seguinte redação: Artigo 11 –
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“Parágrafo único – O pessoal, cujo módulo é definido de acordo com o disposto no caput deste artigo, compreende os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, do Quadro da Secretaria da Educação – QSE e o Diretor de Escola do Quadro do Magistério – QM.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.