Atualizado em 28 janeiro, 2024 às 16:20

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No Diário Oficial do Estado (DOE) de 17 de janeiro foi publicado o Decreto 68.306 (do dia anterior), que regulamentou as assinaturas eletrônicas na Administração Pública e suas autarquias, e ainda regulamentou o recadastramento e a prova de vida dos servidores públicos estaduais.

A Disposição Transitória do Decreto, em seu artigo único, prevê que no exercício de 2024 o recadastramento dos servidores em atividade deve ser realizado no prazo de 60 dias a contar da publicação do Decreto.

A Resolução SGGD 01, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE), informa que o recadastramento dar-se-á pelos seguintes canais: recad.sp.gov.br ou Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, no período de 17/01/2024 a 17/03/2024, mesmo para os servidores da ativa que já fizeram o recadastramento em janeiro deste ano.