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O governo do estado de São Paulo publicou neste sábado (18), no Diário Oficial, o decreto que autoriza o pagamento do piso nacional dos professores da rede pública estadual. Como o Executivo paulista tem feito nos últimos anos, este pagamento, todavia, acontecerá na forma de abono complementar. O Departamento Jurídico do CPP, assim como em 2022, entrará na Justiça mais uma vez com uma ação coletiva exigindo que a Lei do Piso seja cumprida pelo governo de São Paulo.

O piso nacional do magistério este ano teve um reajuste de 14,95%, passando de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. Ao todo, 109.532 mil professores paulistas ativos, além de 160 mil inativos que têm paridade, receberão o pagamento na última semana de março, retroativo a janeiro.

“O decreto nada mais é do que o descumprimento por parte do governo de São Paulo, novamente, da Lei do Piso. Neste sentido, o CPP, por meio de uma ação judicial coletiva, exigirá do Executivo paulista que o valor do novo piso nacional do magistério seja respeitado em São Paulo, repercutindo sobre os vencimentos e proventos de todos os associados, inclusive aposentados e pensionistas”, enfatiza o advogado Márcio Calheiros do Nascimento, diretor jurídico do CPP.

As categorias que terão direito ao abono são Professor II, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, titulares de cargo e ocupantes de função-atividade. Para os docentes que estiverem enquadrados em faixas e níveis cujos valores resultem inferior ao do piso nacional, inclusive aposentados, será concedido abono complementar proporcional. Para os docentes que optaram pela nova carreira, aprovada em 2022, a remuneração inicial, contudo, permanece em R$ 5 mil.