Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo editou a Lei Complementar 1.374/2022, que instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração para os servidores do Quadro do Magistério.

A lei trouxe mudanças significativas. Algumas serão aplicadas apenas aos servidores do Quadro do Magistério que aderirem ao novo plano de carreira, e outras já são aplicadas para toda a categoria.

Entre as mudanças que atingem toda a categoria, consta a não aplicação do artigo 110, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos – Lei 10.261/1968, e artigo 21, da Lei 500/1974, isto é, a possibilidade do desconto de apenas “1/3 (um terço) do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao servidor dentro da hora seguinte marcada para o inicio do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora”.

Desse modo, o servidor do Quadro do Magistério que chegar atrasado, ainda que 5 (cinco) minutos, ou que saía antes do término do expediente, mesmo que tenha ministrado todas as aulas anteriores, sofrerá desconto do dia.

Diante do prejuízo aos servidores do Quadro do Magistério, o Centro do Professorado Paulista ingressará com Ação Judicial Coletiva.