A Portaria CG nº 3/2022, que institui o Concurso a Arte da Vida – Viver com Saúde – Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional, foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (23), página 36 – Seção I.

Portaria CG nº 3, de 19-8-2022

Institui o Concurso a Arte da Vida – Viver com Saúde – Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional, objeto do Processo SEDUC-EXP-2022/350943, na forma que especifica.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, expede a presente Portaria: Artigo 1.º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, instituição responsável pelo atendimento dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, com foco no processo de ensino aprendizagem e na formação integral do estudante, por meio do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, institui para todas as escolas estaduais vinculadas às 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo o CONCURSO A ARTE DA VIDA – VIVER COM SAÚDE – Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional – 1ª edição/2022.

Artigo 2.º – O Concurso, ora instituído, reger-se-á pelo Regulamento constante do Anexo I, parte integrante dessa Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CONCURSO A ARTE DA VIDA VIVER COM SAÚDE

Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional

REGULAMENTO

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, instituição responsável pelo atendimento dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, com foco no processo de ensino – aprendizagem e na formação integral do estudante, por meio do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, institui para todas as escolas estaduais vinculadas às 91 Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo o CONCURSO A ARTE DA VIDA – VIVER COM SAÚDE – Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional – 1ª edição/2022.

1. – OBJETIVOS

O Concurso tem como finalidade estimular educadores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo a promoverem o reconhecimento e a valorização de atividades artísticas que expressem elementos associados à valorização da vida e à promoção da saúde mental e emocional, contribuindo para aumentar a visibilidade, o interesse e os conhecimentos sobre o tema, a conexão entre os estudantes e destes com a escola, facilitar a expressão e comunicação da dimensão subjetiva (emoções, sentimentos, pensamentos) e que favoreçam um clima escolar positivo por meio de trabalhos colaborativos e respeito às várias formas de expressão.

Objetivos Específicos:
*
o Entender e estimular o debate sobre a valorização da vida;

o Ampliar entre educadores e estudantes a compreensão do valor de atividades artísticas como forma de conexão, expressão e comunicação da dimensão subjetiva (mental e emocional) em prol da Valorização da Vida;

o Promover e incentivar a expressão artística como caminho para a promoção da saúde mental e emocional;

o Reconhecer unidades escolares que se destacarem na promoção destas ações; o Valorizar o engajamento de estudantes e da comunidade escolar;

o Desenvolver habilidades de interação pessoal e sociabilidade;

o Divulgar as ações e produções realizadas nas escolas por meio de livro a ser publicado e outros meios de comunicação;

o Oferecer às unidades escolares a oportunidade de compartilhar suas experiências e percepções;

o Incentivar o protagonismo dos estudantes.

1. – TEMA

Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional.

1. – PÚBLICO-ALVO

Podem participar deste concurso todas as unidades escolares da rede de ensino estadual de São Paulo.

IV– ETAPA DE INSCRIÇÃO

Os interessados deverão preencher o Anexo I e enviar por e-mail para a respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com Cronograma deste Regulamento. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Cada escola poderá inscrever apenas 01 (uma) ação desenvolvida na unidade escolar no presente ano.

1. – RELATO DA PRÁTICA

O relato de prática é o documento que descreverá a atividade realizada e que será submetido para apreciação das comissões de avaliação, das três fases, juntamente com material agregado da produção artística, como fotos e vídeos, e poderá ser utilizado pela Secretaria da Educação (SEDUC) para divulgação de ações em prol da Valorização da Vida e promoção da saúde mental e emocional, assim como outras ações e publicações futuras do órgão.

Qualquer recurso educacional eventualmente produzido ou subsidiado pelo presente Regulamento deverá ser licenciado para livre utilização por entidades públicas ou organizações sem fins lucrativos, de acordo com a Resolução SEDUC nº 63, de 22 de julho de 2021.

As escolas inscritas deverão preencher o Anexo II, bem como anexos relativos a material audiovisual e enviar para o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de acordo com Cronograma constante deste Regulamento.

1. – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação da prática levará em conta:
*
o Adequação e pertinência ao tema proposto;

o Relevância da atividade para o objetivo da Valorização da Vida e promoção da saúde mental e emocional;

o Criatividade, expressividade e qualidade estética da atividade ou produto artístico;

o Número de atores da comunidade escolar envolvidos;

o Riqueza na descrição do processo;

o Impacto da ação na melhoria do clima escolar e da convivência.

VII – DIREITOS AUTORAIS

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.384.111/0001-40, com sede na Praça da República, n.º 53, Centro, São Paulo, SP será cessionária dos direitos autorais relativos aos projetos regidos por este Regulamento, que não serão objeto de exploração comercial, devendo ser utilizada para fins educacionais, sendo licenciado por esta para livre utilização por entidades públicas ou organizações sem fins lucrativos, de acordo com a Resolução SEDUC nº 63, de 22 de julho de 2021.

As equipes escolares participantes, transferirão total e definitivamente os direitos de imagem e direitos autorais compreendidos no projeto e respectivos relatórios e materiais documentais ou audiovisuais, por meio da assinatura de Termo constante do Anexo III, para efeitos do art. 49 da lei 9.610/98 (lei de Direitos Autorais), sem quaisquer ônus para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).

A equipe escolar participante responsabiliza-se de que os materiais documentais e audiovisuais porventura produzidos e os direitos a ele vinculados não possuem nenhuma proibição ou impedimento para fins de publicação ou divulgação, assumindo total responsabilidade por esta afirmação.
A SEDUC-SP poderá utilizar as obras e imagens, nomeadamente e sem caráter exaustivo, para a utilização em publicações oficiais, criação de peças publicitárias e informativas, em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, para fins de divulgação de materiais ou projetos dos órgãos da Pasta, sempre observado o § 1º do art. 37 da Constituição Federal e as vedações da legislação eleitoral.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderá utilizar as referidas obras e imagens em quaisquer outras publicações e ações futuras. Fica resguardado aos participantes e vencedores a menção de seus nomes nas referências dos materiais produzidos em decorrência dos projetos participantes

VIII – FASES E PRAZOS

LANÇAMENTO

26/08 /2022

FASE ESCOLA

26/08/2022 a 26/09/2022

A escola divulgará, apoiará e registrará as atividades artísticas relacionadas à Valorização da Vida e promoção da saúde mental e emocional.

A gestão escolar deverá encaminhar para o e-mail do Núcleo Pedagógico de sua respectiva Diretoria de Ensino os Anexos I e II devidamente preenchidos, assinados e digitalizados.

ANEXO I – Ficha de Inscrição

ANEXO II – Ficha de Relato da Atividade, impactos e participantes com anexos dos materiais audiovisuais com registros do processo e da execução da atividade artística ANEXO III – Termo de autorização de uso de imagem

FASE DIRETORIA DE ENSINO

01/10/2022 a 15/10/2022

A Diretoria de Ensino deverá constituir uma Comissão Julgadora devendo conter ao menos dois gestores Conviva para a seleção de 02 (dois) projetos/ ação aplicados.

A Diretoria de Ensino deverá encaminhar para o e-mail “conviva” todo o material das duas escolas selecionadas (Anexos I, II, III e Material audiovisual)

FASE SEDUC / CONVIVA SP

17 /10/2022 a 19/10/2022

A SEDUC, por meio do Programa Conviva SP, constituirá uma Comissão Julgadora que analisará todo o material enviado pelas Diretorias de Ensino e fará a seleção de 20 (vinte) atividades artísticas realizadas pelas unidades escolares inscritas, levando em conta os critérios de avaliação.

FASE FINAL

20/10 /2022 a 23/10/2022

O Conviva SP constituirá uma Comissão Julgadora com os colaboradores do Projeto Viver Com Saúde, para análise de todas as ações enviadas pelo Conviva SP e farão a seleção final de 3 (três) atividades realizadas pelas unidades escolares inscritas.

1. – PREMIAÇÃO

Será realizada em data e local a serem informados, em cerimônia específica.

As três escolas vencedoras receberão um incentivo para a construção de um espaço de convivência nas dependências do prédio escolar, a partir da ação de parceiros.

As atividades vencedoras serão divulgadas amplamente, bem como vídeos e materiais relacionados, pelo Programa Conviva SP.

1. – CRONOGRAMA

FASES

PERÍODO

OBSERVAÇÕES

LANÇAMENTO DO CONCURSO

26/08

INSCRIÇÃO

26/08 até 26/09

A escola deve encaminhar ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino o Anexo I preenchido e assinado.

FASE ESCOLA

até 30/09

Realização das atividades artísticas e envio do Anexo II – Relato da atividade para a Diretoria de Ensino, Anexo III – Termo de autorização, bem como anexos.

FASE

DIRETORIA DE ENSINO

01/10 até 15/10

Seleção de 02 escolas / atividades e envio para o Conviva SP.

FASE CONVIVA SP

17/10 até 19/10

Seleção de 20 escolas / atividades e envio para a Coordenação do Projeto.

FASE COORDENAÇÃO DE PROJETO

20/10 até 23/10

Seleção Final 3 escolas / atividades

DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

Primeira quinzena de dezembro Divulgação dos vencedores e organização das escolas vencedoras para premiação.

CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Primeira quinzena de dezembro Serão contempladas as 3 (três) atividades / escolas.

1. – DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação das escolas implica na concordância das regras do Concurso.

A participação neste concurso implica, obrigatoriamente, na autenticidade quanto à autoria de materiais audiovisuais, bem como na liberação prévia dos direitos de autoria para sua veiculação e utilização, em todos os tipos de divulgação, sem ônus para a Secretaria da Educação, seus contratados ou parceiros, por tempo indeterminado.

As comissões constituídas em cada Fase terão plena autonomia de julgamento.

Caberá à Equipe de coordenação do Concurso, nos casos omissos, plena autonomia de julgamento.

Esclarecimentos sobre este Regulamento poderão ser solicitados ao Programa Conviva SP.

1. – ANEXOS CONCURSO A ARTE DA VIDA VIVER COM SAÚDE

Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional

FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)

Escola:

Endereço:

Contato (telefone e e-mail):

Diretor(a):

Vice-diretor(a):

Coordenador(es):

POC(s):

Diretoria de Ensino:

Nome e modalidade de atividade artística desenvolvida (de maneira resumida):

Ass.

Direção CONCURSO A ARTE DA VIDA VIVER COM SAÚDE

Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional

RELATÓRIO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA (ANEXO II)

Nome da atividade artística e modalidade:

Escola Diretoria de Ensino

1. Descrição da atividade

2. Principais impactos (fatos e evidências) em prol da Valorização da Vida e promoção da saúde mental e emocional

3. Quantidade de Participantes

5. Anexos (ex: vídeos, fotos) *

Descrever o tipo de anexo e inserir link para acesso

4. Materiais/recursos utilizados Observações: Algumas informações não podem deixar de constar nos itens acima:

1. Descrição da atividade: Descrever, além da atividade artística em si, o processo para que pudesse acontecer

1. Principais impactos: Melhora do clima escolar, dos relacionamentos, da comunicação, da conexão com a escola e com a comunidade escolar, difusão de informações de qualidade para a Valorização da vida e saúde mental e emocional etc.

1. Quantidade de Participantes

Quais e quantos atores educacionais participaram (estudantes, familiares, outros membros da comunidade)

CONCURSO A ARTE DA VIDA VIVER COM SAÚDE

Valorização da Vida, promoção da saúde mental e emocional

TERMO DE LICENÇA DE USO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DIREITOS DE IMAGEM E DE PERSONALIDADE ( ANEXO I I I)

Eu, RESPONSÁVEL LEGAL pelo menor identificado, abaixo apresentado, DECLARO, sob as penas da lei e com fundamento na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que o menor é autor e titular dos direitos patrimoniais das imagens, das fotografias e dos relatos de prática por escrito e em áudio (podcast), bem como responsável pelo conteúdo autoral e termos utilizados em tais relatos (aqui denominados OBRA), a serem utilizados nas ações de formação futuramente ofertadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio de ambiente virtual de aprendizagem da EFAPE e demais meios de comunicação e recursos pedagógicos e/ou tecnológicos de interesse da SEDUC-SP.

 Nessa condição, faço a cessão dos direitos autorais patrimoniais de obra autoral do menor identificado à SEDUC-SP para, sem quaisquer ônus ou remuneração em meu benefício, sem caráter de exclusividade, sem qualquer limitação de modalidade, forma ou meio de publicação, pelo período de proteção estabelecido pela Lei Federal nº 9.610/1998, bem como por eventual prazo adicional que venha a ser concedido por futura modificação legislativa, sem limitação de tiragem ou limite territorial, autorizando-a a utilizar a referida OBRA na edição de obras didáticas, paradidáticas, de orientação e instrução, como subsídios didáticos e pedagógicos destinados a estudantes, professores e gestores das redes públicas de ensino paulista (estadual e/ou municipais), desde que para fins culturais, educacionais e não comerciais e desde que acompanhada do devido crédito de autoria, consoante ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 9.610/1998.

Autorizo, como RESPONSÁVEL LEGAL, o uso e a reprodução de nome, imagem e voz do menor identificado, nos mesmos termos acima descritos, revelados em depoimento, exposição, aula, vídeo ou podcast, entre outros, gravado e/ou veiculado via ambiente virtual de aprendizagem da EFAPE e demais meios de comunicação e recursos pedagógicos e/ou tecnológicos de interesse da SEDUC-SP.

Tal autorização estende-se à publicação e à disponibilização na internet, em site de responsabilidade da SEDUC-SP, aplicativos e outras formas de divulgação e transmissão das aulas.

Desde já autorizo a cessão, licença ou disponibilização a outros entes da Federação (Municípios, Estados e União), desde que para fins culturais, educacionais e não comerciais.

NOME do MENOR:

RG:

NOME DO RESPONSÁVEL:

Nacionalidade:

RG:

CPF:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Data e local:

Assinatura: