A Portaria CGRH 07/2022, que estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (23), página 23 – Seção I.

Portaria CGRH-07

Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção – Diretor de Escola 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino, em 25-07-2022, quando serão desligados da origem.

§ 1º – Em caso de remoção para a unidade escolar ou administrativa, em município diverso à da classificação da origem, o removido fará jus ao trânsito de até 8 dias corridos, após a publicação do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/1968, que será considerado na unidade/órgão de destino. § 2º – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

Artigo 2º – Os removidos que, na data da publicação do ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

Artigo 3º – Os integrantes da classe de Diretor de Escola que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, até 25-07-2022.

Artigo 4º – Os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o exercício na unidade/órgão de destino.

Parágrafo Único – No caso do Diretor de Escola que acumula com o cargo de Professor, removido para a mesma unidade escolar em que exerça esse cargo, o Dirigente Regional de Ensino deverá proceder a movimentação do cargo que deu origem a situação irregular, de modo que descaracterize conflito legal disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968.

Artigo 5º – Quanto à remoção do Diretor de Escola, deve-se observar o seguinte: I – Ao assumir o exercício, deverá observar os prazos previstos no artigo 1º desta Portaria e fazer publicar nova escala de substituição.

II – Na hipótese acima, o servidor, que está designado Diretor de Escola, deverá ser cessado na data do desligamento, em 25-07-2022, cabendo, no caso de ser docente proceder o atendimento à jornada de trabalho do titular de cargo, referente ao ano letivo de 2022.

III – O removido que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu, não poderá permanecer na designação, devendo ser cessado e entrar em exercício na unidade em que foi atendido no referido concurso.

IV – Com caracterização de vacância de cargo de Diretor de Escola, após a concretização da remoção, a Diretoria de Ensino deverá oferecer a referida vaga, em sessão regular de atribuição, conforme previsto no artigo 6º desta Portaria.

V – No caso do removido assumir o exercício por ofício, o servidor que está designado Diretor de Escola poderá, excepcionalmente, permanecer em substituição, mediante apostilamento dessa situação, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto à permanência do designado para continuidade da proposta pedagógica da escola.

VI – O integrante do Quadro do Magistério designado Diretor de Escola, em cargo vago e que não foi preenchido pelo Concurso de Remoção, deverá permanecer designado nesta condição.

Artigo 6º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em sessão regular por meio de Edital específico.

Parágrafo Único – Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previsto na Resolução Seduc-43, de 3-06-2022.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.