Saiu em Diário Oficial do Estado de sábado (19), página 133 – Seção I, a Portaria CGRH-18/20, que altera a Portaria CGRH-16/20, que estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020”.
Portaria CGRH-18, de 18-12-2020
O Coordenador em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a publicação do Decreto 65.383, de 16-12-2020, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repetições públicas estaduais relativos aos dias de que especifica e necessidade de adequações quanto às datas de desligamento e exercício dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020”, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – Os dispositivos abaixo elencados da Portaria CGRH-16, de 9-12-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º – A publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção de integrantes das classes de Suporte Pedagógico 2020 ocorrerá no dia 29-12-2020, com efeitos a partir de 30-12-2020.” (NR)
II – o “caput” do artigo 2º:
“Artigo 2º – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no dia 30-12-2020, quando serão desligados da origem.” (NR)III – o inciso II do artigo 6º:
“II – Na hipótese acima, o servidor, que está designado Diretor de Escola, deverá ser cessado na data do desligamento, em 30-12-2020, cabendo, no caso de ser docente proceder o atendimento à jornada de trabalho do titular de cargo, referente ao ano letivo de 2020.” (NR)
IV – o “caput” do artigo 8º:
“Artigo 8º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em sessão regular a ser realizada no dia 18-12-2020, por meio de Edital específico, com designação e início de exercício em 30-12-2020.” (NR)
Artigo 2º – Aplica-se a data de 30-12-2020 para designação de Diretor de Escola junto às unidades escolares do Programa Ensino Integral.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.