Nesta quinta-feira (26) foi publicada a Portaria SPPrev nº 157/21, que dita a retomada da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas, em Diário Oficial do Estado, página 7 – Seção I.
Portaria SPPREV nº 157, 25 de agosto de 2021
Disciplina a retomada da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2021.
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no uso de sua competência,
CONSIDERANDO as normas dos Decretos Estaduais nº 65.897 e 65.924 ambos de 2021, que mantêm o monitoramento da capacidade de resposta do sistema de Saúde do Estado, mediante análise periódica dos números de novas internações e óbitos por Covid-19, Considerando a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria SPPREV nº 261/2020, com o retorno da obrigatoriedade do recadastramento no ano de 2021 no âmbito da SPPREV, nos moldes da Portaria SPPREV nº 259, de 18/12/2020. DECIDE:
Art. 1º – Retomar a obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, na forma da Portaria SPPREV nº 259, de 18/12/2020, combinada com as regras desta portaria. § 1º – Deverão se recadastrar no mês de setembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de maio não recadastrados em 2021;
§ 2º – Deverão se recadastrar no mês de outubro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de junho não recadastrados em 2021; § 3º – Deverão se recadastrar no mês de novembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de julho não recadastrados em 2021;
§ 4º – Deverão se recadastrar no mês de dezembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de agosto não recadastrados em 2021;
Art. 3º – Deverão ser obedecidas as regras sanitárias e os demais regulamentos estaduais e municipais.
Art. 4º – A não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 259, de 18/12/2020 e na presente norma ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2021, gerando efeitos a partir desta data.
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ALGUMA COISA ESTÁ ERRADO….NO MEU HOLLERIT., REF. AO PGTO. DE DEZEMBRO DE 2021., CUJO DEPÓSITO BANCARIO SERÁ EM 07 DE JANEIRO DE 2022., A MENSAGEM DIZ., QUE OS ANIVERSARIANTES DE SETEMBRO A DEZEMBRO, DEVERÃO FAZER O RECADASTRAMENTO ANUAL ATÉ 22 DE JANEIRO DE 2022….ESSA MENSAGEM É DO SPPREV… ESTÁ EM DESACORDO COM A PORTARIA ACIMA 157/2021……QUE CONFUSÃO É ESSA?????? JÁ FIZ O CADASTRAMENTO NO CENSO OBRIGATORIO DO GOVERNO PAULISTA…….MAS O RECADASTRAMENTO NOS FAZEMOS NO MES DO ANIVERSARIO.., O MEU CASO É EM SETEMBRO??ME ESCLARECE ESSA DUVIDA..
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
No demonstrativo pgto 07/1/2022 tras mensagem para recafastrar ate 21/1/2022, aniversariantes de Set.a Dezembro, não entendi se a Portaria fala so no mes de aniversario.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
No holerit da folha complementar veio falando sobre o recadastramento …já realizei em 10 de dezembro de 2021.preciso recadastrar novamente?
Meu mês aniversario é outubro….recadastramento novamente agora ou só no mês de outubro???
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.