D.O.E. de 06/08/2013 Seção I – Página 33
Portaria CGRH-11 , de 5-8-2013
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério
(QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º – Os candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação – 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado – 2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.
§ 2º – A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 3º – O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º – Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º – Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.
§ 7º – A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 8º – O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 9º – O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o
processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta; II – Docentes – Categorias “P”, “N” e “F”, no período de
15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado – 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:
I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado – 2013, optando pela “Prova
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http:// drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado – 2013, optando pela “Prova
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.
Artigo 5º – Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em
situação regular.
Artigo 6º – Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho
para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.
Artigo 8º – As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de
Ensino.
Artigo 9º – As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por que a pontuação do professor efetivo ficou de fora sendo que ele também é promovido por prova de mérito.
Vamos trabalhar para que a nota do professor efetivo também conste para a contratação temporária.
Professores efetivos tem pontuação por DE,UE e Disciplina ,não há necessidade alguma de colocar nossa pontuação na geral, mesmo porque só depois da atribuição de efetivos , que o restante de aulas vai para a DE , onde os contratados escolherão.
Agora minha dúvida é , quem tem reduzida tem e poderá continuar com ela em 2014 , quem gostaria de ter não vai conseguir, ou extinguiram a jornada?
Não foi mencionado a categoria ”O”, quando será a inscrição para esses professores ?
O efetivo deverá fazer a prova para pegar aulas por contratação
onde está o conteúdo programático da prova?
MAS MEU DEUS DO CEU EU TB FIZ PROVA , FUI APROVADA NO CONCURSO P 2012. PORQUE NAÕ VALE A NOSSA NOTA?
gostaria de saber , sou categoria “O” eventual, quando será a inscrição
Professor categoria F artigo 5º (reprovado) está isento de fazer a prova, como está escrito no parágrafo 6º da Portaria?
Pessoal, como funciona a prova classe ou prova aula ? quero escrever-me, mas não sei como funciona , por favor me ajudem?
Obrigado!!
Esse é o concurso que terá 59 mil vagas para professor? Ou nao? Se nao for; quem for prestar o concurso de 59 mil vagas para professores no estado também tem que prestar esse processo de atribuicao de aulas?
Oi Eva, categoria O se refere a CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009.Esta com data postada sim.
e como fica a situação dos eventuais, que desejam candidatar-se a atribuição para 2014?
Gostaria de saber se quem já possui a jornada reduzida, vai poder mantê-la.
15 anos de magistério jogados fora só pq eu estava em 2007 sem aulas e fiquei sem vinculo por 6 meses (estava na fila da atribuição esperando uma sala ) e professores recém formados com carguinha ficaram na categoria F e muitos professores com anos de magisterio ficaram na categoria O……………….mais pra quem reclamar ninguem quer saber mesmo ??? Só queria que alguem percebesse a injustiça que fizeram …Mais quem se importa??
No meu entendimento, Categoria O não poderá acumular cargo, porque não se acumula cargo da mesma categoria??? Ou seja, a intenção mesmo é esgotar essa categoria???
O sindicato mais uma vez não cumpriu o acordo afirmado que F(aprovado e reprovado), não precisaria mais fazer a prova.
Estou em dúvida se isso também vale para os professores efetivos, PEB I, pois na minha escola não houve ainda nenhuma orientação a respeito, e gostaria de saber se o efetivo poderá participar dessa contratação já para esse ano de 2013. Se eu fizer opção por ampliar a minha jornada (contratação), serei obrigada, hoje e no ano de 2014 a assumir essas aulas, se essas existirem somente em outra unidade?
Culpar o sindicato é ser infantil, o câncer se chama PSDB…
Participei de todas as manifestações , vi pouquíssimos colegas, , quem tem que lutar nas ruas somos nós, tudo que aconteceu foi avisado , mas muita gente pagou pra ver….
AGORA NOS SOBRA CULPAR SINDICATO. …
aonde faz a inscrição?
sou categoria o reprovada no ano passado, mas passei nas anteriores, e estou atuando como professora de recuperação continua…tenho q fazer a prova para continuar ???w
Bom dia!
Onde verifico a matéria que deve ser estudada para prova?
A maioria dos professores, estão recepcionado muito mal, professores estudantes e recém formados, falam que nós estamos loucos de ter escolhido essa profissão. Que coisa mas estão todos querendo pegar aulas, e apesar da insatisfação não mudam de profissão.É isso porque não presta. Já chegaram até falar bem vinda ao inferno, e continuam lá, desmotivando, quem chega jogando um belo balde de água fria mas querendo todas as aulas possíveis igual urubu em cima da carniça. Sileide