D.O.E. de 06/08/2013 Seção I – Página 33
Portaria CGRH-11 , de 5-8-2013
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério
(QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º – Os candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação – 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado – 2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.
§ 2º – A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 3º – O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º – Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º – Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.
§ 7º – A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 8º – O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 9º – O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o
processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta; II – Docentes – Categorias “P”, “N” e “F”, no período de
15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado – 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:
I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado – 2013, optando pela “Prova
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http:// drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado – 2013, optando pela “Prova
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.
Artigo 5º – Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em
situação regular.
Artigo 6º – Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho
para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.
Artigo 8º – As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de
Ensino.
Artigo 9º – As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por que a pontuação do professor efetivo ficou de fora sendo que ele também é promovido por prova de mérito.
Vamos trabalhar para que a nota do professor efetivo também conste para a contratação temporária.
Professores efetivos tem pontuação por DE,UE e Disciplina ,não há necessidade alguma de colocar nossa pontuação na geral, mesmo porque só depois da atribuição de efetivos , que o restante de aulas vai para a DE , onde os contratados escolherão.
Agora minha dúvida é , quem tem reduzida tem e poderá continuar com ela em 2014 , quem gostaria de ter não vai conseguir, ou extinguiram a jornada?
Não foi mencionado a categoria ”O”, quando será a inscrição para esses professores ?
O efetivo deverá fazer a prova para pegar aulas por contratação
onde está o conteúdo programático da prova?
MAS MEU DEUS DO CEU EU TB FIZ PROVA , FUI APROVADA NO CONCURSO P 2012. PORQUE NAÕ VALE A NOSSA NOTA?
gostaria de saber , sou categoria “O” eventual, quando será a inscrição
Professor categoria F artigo 5º (reprovado) está isento de fazer a prova, como está escrito no parágrafo 6º da Portaria?
Pessoal, como funciona a prova classe ou prova aula ? quero escrever-me, mas não sei como funciona , por favor me ajudem?
Obrigado!!
Esse é o concurso que terá 59 mil vagas para professor? Ou nao? Se nao for; quem for prestar o concurso de 59 mil vagas para professores no estado também tem que prestar esse processo de atribuicao de aulas?
Oi Eva, categoria O se refere a CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009.Esta com data postada sim.
e como fica a situação dos eventuais, que desejam candidatar-se a atribuição para 2014?
Gostaria de saber se quem já possui a jornada reduzida, vai poder mantê-la.
15 anos de magistério jogados fora só pq eu estava em 2007 sem aulas e fiquei sem vinculo por 6 meses (estava na fila da atribuição esperando uma sala ) e professores recém formados com carguinha ficaram na categoria F e muitos professores com anos de magisterio ficaram na categoria O……………….mais pra quem reclamar ninguem quer saber mesmo ??? Só queria que alguem percebesse a injustiça que fizeram …Mais quem se importa??
No meu entendimento, Categoria O não poderá acumular cargo, porque não se acumula cargo da mesma categoria??? Ou seja, a intenção mesmo é esgotar essa categoria???
O sindicato mais uma vez não cumpriu o acordo afirmado que F(aprovado e reprovado), não precisaria mais fazer a prova.
Estou em dúvida se isso também vale para os professores efetivos, PEB I, pois na minha escola não houve ainda nenhuma orientação a respeito, e gostaria de saber se o efetivo poderá participar dessa contratação já para esse ano de 2013. Se eu fizer opção por ampliar a minha jornada (contratação), serei obrigada, hoje e no ano de 2014 a assumir essas aulas, se essas existirem somente em outra unidade?
Culpar o sindicato é ser infantil, o câncer se chama PSDB…
Participei de todas as manifestações , vi pouquíssimos colegas, , quem tem que lutar nas ruas somos nós, tudo que aconteceu foi avisado , mas muita gente pagou pra ver….
AGORA NOS SOBRA CULPAR SINDICATO. …
aonde faz a inscrição?
sou categoria o reprovada no ano passado, mas passei nas anteriores, e estou atuando como professora de recuperação continua…tenho q fazer a prova para continuar ???w
Bom dia!
Onde verifico a matéria que deve ser estudada para prova?
A maioria dos professores, estão recepcionado muito mal, professores estudantes e recém formados, falam que nós estamos loucos de ter escolhido essa profissão. Que coisa mas estão todos querendo pegar aulas, e apesar da insatisfação não mudam de profissão.É isso porque não presta. Já chegaram até falar bem vinda ao inferno, e continuam lá, desmotivando, quem chega jogando um belo balde de água fria mas querendo todas as aulas possíveis igual urubu em cima da carniça. Sileide
para ser auxiliar de professores.onde vejo os materiais para fazer a prova e como cadastre-se?
Eliane, você deve ficar atenta aos processos seletivos anunciados pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) por meio do site: https://www.educacao.sp.gov.br/
para ser auxiliar de professores.