Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2018, na Seção I – páginas 103 e 104, a convocação para o processo seletivo de credenciamento para afastamento de servidores readaptados do Quadro do Magistério.
Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria da Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, o edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo, previsto no artigo 4º da Resolução SE 29, de 5-4-2018, visando o afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na condição de readaptados, para o preenchimento de vagas nos Órgãos Centrais desta Pasta, mediante as condições a seguir estabelecidas:
I – Da Disposição Inicial
- O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser afastados junto aos Órgãos Centrais, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em duas etapas:
1.1 – inscrição;
1.2 – entrevista.
II – Dos Requisitos
- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que estejam na condição de readaptados e atendam aos seguintes requisitos:
1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função–atividade ou designados;
1.2 – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
1.3 – ter conhecimento na área do órgão central em que pretendam atuar;
1.4 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
III – Das Inscrições
- A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
- As inscrições serão realizadas “online via Internet”, nos sites: http://www.educacao.sp.gov.br, ou http://www.intranet.educacao.sp.gov.br, a partir das 8h do dia 17-04-2018 até às 23h59, do dia 30-04-2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário.
- As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV – Da Entrevista
Os candidatos deverão ocorrer entre os dias 2 a 15-05-2018, mediante convocação via e-mail, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro reserva, com posterior afastamento dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.
- A entrevista dos inscritos será realizada na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, no endereço:
Largo do Arouche, 302 – 8º andar – Bairro: República – Capital/São Paulo.
- O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
- O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, os seguintes documentos:
4.1 – Atestado de frequência ao trabalho, expedido pela autoridade competente;
4.2 – Declaração de anuência do superior imediato;
4.3 – Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
- Ao candidato convocado para a entrevista, será conferida Declaração de Comparecimento.
V – Do Resultado
- No dia 16-05-2018, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos divulgará, mediante publicação em Diário Oficial do Estado – D.O, a relação dos candidatos credenciados no processo seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.
- Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.
VI – Do Afastamento
- O credenciamento não confere ao servidor garantia ao afastamento junto aos Órgãos
Centrais.
- Após a publicação da relação, a que se refere o inciso V deste edital, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos convocará, mediante e-mail cadastrado, os credenciados, para concretizar o afastamento pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
- O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento.