O Jurídico analisa individualmente a situação dos docentes que possuem portaria de admissão ativa, como eventual, anteriormente à entrada em vigor da LC nº 1.010/07.

Isso porque, após verificação, ainda há diversos associados que continuam constando com portaria ativa, como servidor categoria “S” (eventual), no sistema da Secretaria da Educação, desde antes da edição da LC, o que lhe asseguraria o direito à estabilidade.

Nesta hipótese, é necessário que o associado demonstre documentalmente que se encontra na situação, com cópia da portaria de admissão como eventual expedida até a data de 1º de junho de 2007 e ainda ativa, bem como as fichas 100 e holerites do período, além de holerite e Portaria de Admissão recente, para estudo de eventual ação judicial cabível.