O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID – procedimentos operacionais das ações implementadas foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 e fevereiro de 2014.
Acompanhe o texto original:
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), à vista do disposto na Resolução SE 28, de 10-05- 2013 e, com o objetivo de acompanhar a implementação dos projetos desenvolvidos nas unidades escolares da rede pública estadual que aderiram ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, baixa as seguintes instruções:
1. Das Responsabilidades e Compromissos:
Da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
a) conhecer, acompanhar e avaliar em conjunto com as Diretorias de Ensino (DE), a implementação e o desenvolvimento de ações de iniciação à docência, elaboradas pelas Instituições de Ensino Superior – IES, objeto do Anexo I desta instrução, cujos projetos foram devidamente aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC;
b) subsidiar as Diretorias de Ensino na autorização a ser concedida aos profissionais que irão atuar como professores supervisores do Programa, no âmbito da unidade escolar, respeitados os respectivos compromissos da jornada de trabalho em que se encontram;
c) participar das reuniões, encontros e demais eventos promovidos pelas instituições de ensino superior relativas às atividades desenvolvidas, auxiliando as Diretorias de Ensino na concessão do termo de autorização de participação dos professores supervisores nesses eventos;
d) consolidar, através da sistematização dos resultados anuais constantes dos relatórios enviados pelas Diretorias de Ensino, o impacto das ações programadas pelos projetos, apresentando para as IES e/ou CAPES quando necessário, sugestões que busquem contribuir com as diretrizes educacionais da Pasta;
e) avaliar, à luz dos indicadores estabelecidos pelos SARESP, IDEB e IDESP explicitados no relatório técnico encaminhado pelas Diretorias de Ensino, os índices de desempenho alcançado pelos alunos a partir da implementação do Programa nas unidades escolares.
1.2. Da Diretoria de Ensino – DE
a) designar interlocutor responsável pelo acompanhamento do projeto junto às unidades escolares das respectivas atividades programadas pelo PIBID, avaliando-as ao final do ano letivo, conjuntamente com o professor supervisor;
b) solicitar termo de adesão das escolas participantes do projeto e encaminhar, via email, ao Centro de Projetos Especiais – CPRESP/DEGEB/CGEB, a relação nominal das escolas que aderiram ao Programa, bem como os nomes dos respectivos interlocutores;
disponibilizar, por intermédio das unidades escolares, esclarecimentos solicitados pelas Instituições de Ensino Superior, relativos a atividades dos respectivos bolsistas, observado o disposto no projeto básico aprovado pela CAPES.
1.3. Da Unidade Escolar Participante
Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:
a) Inserir, no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, sua participação no PIBID, a fim de garantir as ações desenvolvidas com os alunos e os professores supervisores indicados;
b) assinar, com a devida anuência da equipe docente, o termo de adesão e compromisso para a implementação do projeto, conforme Anexo II desta instrução, encaminhando cópia à Diretoria de Ensino;
c) comunicar, de imediato, à respectiva Diretoria de Ensino, eventual substituição de bolsista ou professor supervisor ou de coordenador do Programa notificada pela instituição superior;
d) elaborar relatório anual das ações implementadas, destacando o impacto causado pelo Projeto nos resultados de desempenho escolar atingidos pelos alunos, ao longo dos bimestres.
2. Da Instituição de Ensino Superior – IES:
a) encaminhar à respectiva Diretoria de Ensino, o Plano de Trabalho do PIBID, contendo o número de alunos licenciandos envolvidos e os nomes dos professores supervisores responsáveis na unidade escolar e do coordenador da instituição superior, assim como os critérios utilizados na indicação dos professores supervisores na escola;
b) responsabilizar-se pelas ações estratégicas de inserção dos bolsistas nas unidades escolares, apresentando-os à escola mediante carta de apresentação;
c) comunicar, de imediato, à respectiva unidade escolar eventual substituição de bolsista, coordenador(es) e supervisor(es) do Programa;
notificar o bolsista participante do Programa que inexiste qualquer vínculo empregatício entre a Secretaria Estadual da Educação e os respectivos bolsistas.
Anexo I
Instituições de Ensino Superior, cujos projetos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID foram aprovados pela CAPES,- inciso II do artigo 3º da Resolução SE 28, de 10-05-2013.