A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicou, no Diário Oficial do Estado, na Seção II, página 54, a prorrogação de prazo para posse ao cargo de Professor Educação Básica II. Acompanhe a veiculação:
“Portaria do Coordenador, de 25-06-2014, concedendo, prorrogação de prazo para posse nos termos do § 1º, do artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968, aos nomeados por Decreto de 02-06-2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 03-06-2014, para o cargo de Professor Educação Básica II.”
Secom/CPP
Olá!
São quantos dias essa prorrogação?
Uns 30 dias de prorrogação?
Os novos professores irão começar a se apresentar em Agosto?
Resposta do CPP:
Prezado professor,
são 30 dias, sendo que o prazo final da posse será até 01/08/2014.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu, diretor de seção
Email: procuradoria@cpp.org.br
Telefone (11) 3340-0543
Secom/CPP
Boa noite. Com esta nova portaria, a nova prorrogação vai ate que dia de julho para poderemos tomar posse? Ou esta data valerá até 30 dias após a nomeação pos pericia realizada na ultima sexta-feira 27 de junho de 2014?
Resposta CPP:
Prezado professor,
o prazo limite da posse será até 01/08/2014, não havendo mais prorrogação.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção
Email: procuradoria@cpp.org.br
Telefone (11) 3340-0543
Secom/CPP
A posse é até 01/08/2014, podendo entrar em exercício até 01/09 ? e pedir p/ o exercício mais 30 dias – ATÉ 01/10 ?
Resposta CPP:
Prezada professora,
sim, esta situação esta fundamentada conforme o artigo 60 da Lei 10.261/68.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de Seção
Email: procuradoria@cpp.org.br
Telefone (11) 3340-0543
Secom/CPP
Solicitei o reagendamento da Pericia Médica em 14/07/2014 – Até a presente data 23/07/2014 ainda não foi publicado a data para a Perícia Médica. É necessário ir até a Unidade Escolar solicitar a prorrogação de posse?
Boa noite, ouvir de alguém que não poderemos mais tomar posse esse ano pois já estamos em período eleitoral e a lei não permite contratações nesse período. Isso procede?
Resposta CPP:
Prezado Professor Adriano de Carvalho,
Temos informação da Secretaria da Educação de que o curso acontecerá ainda este ano, tanto que o edital está previsto para sair neste mês.
Att:Secom/CPP
Li no e-mail acima que a data máxima para o exercício é de 01/10/2014. Trabalho em empresa privada e verifiquei com a escola que escolhi que não há vagas no período noturno. Não gostaria de me desligar da empresa neste ano. Existe algum caminho, algo que possa fazer para não exercer a profissão no ano de 2014?
Não consegui me apresentar até o dia 01/08 . Existe alguma forma de ainda tomar posse ?
Minha Pericia foi em 27.07.2014 em 03.08.2014 foi publicado que eu me encontrava APTO, em 13.08.2014 teve uma publicação suspendendo a posse por 30 dias a partir de 27.07.2014. Após esse período fiquei acompanhando o Diário Oficial, achando que haveria alguma publicação referente a posse. Em 11.09.2014 entrei em contato com o RH que me informou que eu perdi o prazo da Posse. Como devo proceder pra tentar reverter isso.