Comunicado Conjunto CGRH / DETF 001, de 27-08-2013, foi veiculado no D.O.E. 28/08/2013 – PAG 79 – SEÇÃO I.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria da Educação e o Diretor da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização – DETF, do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no artigo 1º da Resolução Conjunta SPDR/SEE 1, de 16-08-2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 17-08-2012, COMUNICA aos dirigentes das Diretorias de Ensino da Capital, que:
1 – a Diretoria de Ensino deverá proceder ao levantamento de docentes readaptados que tenham interesse em exercer funções correlatas às de magistério junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, Autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, mediante afastamento previsto no § 4º do artigo 1º do Decreto 49.893, de 18-08-2005, acrescentado pelo Decreto 57.786, de 10-02-2012;
2 – a relação dos docentes readaptados, interessados no afastamento de que trata o item 1 deste Comunicado, deverá ser encaminhada, pela respectiva Diretoria de Ensino, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, que unificará as relações e enviará à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, da Secretaria de Gestão Pública, para manifestação quanto à compatibilidade das novas atribuições com as Prespectivas capacidades laborativas;
3 – a Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização – DETF, deverá encaminhar à CAAS o rol de atribuições/atividades afetas àquela Diretoria a serem desempenhadas pelos docentes readaptados no afastamento pretendido;
4 – após manifestação favorável da CAAS, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, encaminhará à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, do DETRAN-SP, a relação dos docentes interessados em prestar serviços a esse órgão, para fins de seleção, por meio de entrevista;
5 – a relação dos docentes readaptados selecionados para a prestação de serviços junto ao DETRAN-SP será encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, para fins de efetuar os procedimentos relativos aos seus afastamentos, conforme o previsto no artigo 3º da Resolução Conjunta SPDR/SEE 1/2012;
6 – a Diretoria de Ensino, quando do encaminhamento da relação de docentes readaptados à CGRH, a que se refere o item 2 deste comunicado, deverá providenciar o Termo de Ciência e Aceite dos prejuízos pertinentes ao afastamento constantes nas legislações vigentes, para notificar ao docente readaptado que pretende se afastar junto ao DETRAN;
7 – as vagas a serem oferecidas, neste momento, serão somente na cidade de São Paulo – Capital.