Veiculado no Diário Oficial do Estado em 28 de março de 2014, o Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014, dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2013. Abaixo texto original do edital:
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, decreta:
Artigo 1º – Para o exercício de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único – O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
Geraldo Alckmin
SECOM/CPP