A Resolução SE 59, de 6 de dezembro de 2017, que altera dispositivo da Resolução SE 77, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos-CEEJAs, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2017.
“O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – O § 3º do artigo 14 da Resolução SE 77, de 6.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ §3º Os titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, que atuaram nos CEEJAs desde 2015, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser reconduzidos nos anos subsequentes, relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, de que trata o § 1º deste artigo.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”