A Resolução SE 16/2020 foi publicada no Diário Oficial do último sábado (1º), páginas 20 e 21, seção I, e dispõe sobre os registros do Diário de Classe.
Resolução SE 16, de 31-1-2020
Dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, considerando:- a necessidade de acompanhamento sistemático com vistas à manutenção do estudante na escola e da evolução de sua aquisição de conhecimentos;- que é fundamental o correto registro da frequência e do processo de aprendizagem do estudante ao longo do ano letivo;- a necessidade de racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares; – a disponibilização aos pais ou responsáveis de mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos estudantes, de forma transparente, ágil e segura; e as iniciativas propostas pelo Programa SP Sem Papel instituído pelo Decreto Estadual 64.355, de 31-07-2019, e regulamentado na Secretaria da Educação pela Resolução SEDUC 38, de 06-08-2019,Resolve:
Artigo 1º – O Diário de Classe se constitui de instrumento legal de registro das atividades diárias desenvolvidas em sala de aula pelo professor junto aos discentes, envolvendo os apontamentos dos conteúdos trabalhados, das avaliações e da frequência dos estudantes, permitindo o acompanhamento do rendimento escolar nas diferentes áreas do conhecimento.
Artigo 2º – A partir do ano de 2020, os registros de aula, avaliação e frequência diária serão realizados, exclusivamente, de maneira informatizada, em módulo específico da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 1º – Os dados também poderão ser inseridos por meio de aplicativo, disponibilizado pela SEDUC, para dispositivos móveis.
§ 2º – As orientações sobre estrutura, acesso e operação do módulo Diário de Classe serão estabelecidas através de documentos orientadores, manuais ou tutoriais, a serem disponibilizados nos canais de comunicação e atendimento da Pasta.
§ 3º – Fica estabelecido, até 31-12-2020, prazo para o período de transição, durante o qual poderá ser utilizado o diário de classe em papel para registros de aula, avaliação e frequência diária.
§ 4º – As escolas que porventura queiram utilizar os meios impressos durante o 1º semestre de 2020, deverão utilizar recursos próprios recebidos por meio do programa PDDE Paulista para sua impressão.
Artigo 3º – As informações contidas no Diário de Classe serão utilizadas para a geração de documentos de escrituração escolar, para a geração de relatórios de acompanhamento de frequência, e outras finalidades
Artigo 4º – Caberá aos integrantes da equipe escolar:
I – ao Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
a) orientar, supervisionar e acompanhar o registro e a inserção dos dados e informações sob responsabilidade dos docentes;
b) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos estudantes estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on-line das notas e da frequência, por meio do Boletim Escolar;
c) adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar baixa frequência, nos termos da Lei Federal 9.394, de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional, da Lei Estadual 13.068, de 10-06-2008, e da resolução SE 42, de 18-08-2015.
II – ao Gerente de Organização Escolar – GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes à vida escolar dos estudantes;
b) proceder, no início do ano letivo, à associação dos professores as respectivas aulas ou classe, viabilizando o acesso destes aos Diários de Classe de suas turmas.
III – ao professor, perante a (s) turma (s) que lhe for(em) atribuída(s), observando o Calendário Escolar, sobretudo as datas estabelecidas para as reuniões de Conselho de Classe / Ano / Série:a) lançar a frequência dos estudantes, que resultará no percentual de frequência bimestral e semestral/anual, conforme o caso;
b) registrar, regularmente, as informações referentes aos conteúdos trabalhados nas aulas, bem como dos processos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos estudantes, lançando as respectivas notas;
c) lançar, ao final do bimestre, a nota que expresse o resultado do estudante naquele período (nota bimestral) e as ausências compensadas, conforme regimento escolar;
d) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do estudante, salvo no caso de situação sujeita à análise e parecer do Conselho e Classe / Ano / Série.
§ 1º – Caberá ao professor manter atualizados os dados de avaliação e frequência dos estudantes nos respectivos Diários de Classe.
§ 2º – Nos casos de ausências do professor, os lançamentos na plataforma SED serão de responsabilidade do trio gestor da Unidade Escolar, a saber, Diretor de Escola, Vice-Diretor ou Professor Coordenador.
§ 3º – Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas ou classe sejam atribuídas em substituição, os lançamentos serão de responsabilidade de seu substituto.
Artigo 5º – Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I – da Equipe de Supervisão de Ensino – ESE e do Núcleo Pedagógico – NPE:
a) orientar, em conjunto, as escolas quanto à inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED que causem reflexos no Diário de Classe;
b) acompanhar o cumprimento de prazos estabelecidos para inserção e divulgação de informações;
c) acompanhar, em ação articulada entre Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da nidade escolar ou Diretor de Escola, quando for o caso, os registros efetuados pelos docentes, referentes ao processo de avaliação de estudantes e à apuração de frequência;
d) analisar, articuladamente, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem.
II – do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar – CIE:
a) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar – NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos estudantes que causem reflexos no Diário de Classe;
b) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT, as escolas na utilização do mecanismo, em relação ao acesso ao módulo na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
c) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula – NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos, bem como a correta inserção e manutenção dos dados de movimentação escolar no Cadastro de Alunos, como transferência, remanejamento, abandono e registro de não comparecimento, garantindo registros fidedignos no Diário de Classe;
III – do Centro de Recursos Humanos – CRH:
a) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP, quanto ao procedimento de associação do professor na classe, indispensável para o correto acesso do docente ao Diário de Classe.
Artigo 6º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão baixar orientações complementares, se necessário.
Artigo 7º – A inobservância do contido nesta Resolução será objeto de investigação e apuração de responsabilidade na forma da lei, conforme a Resolução SE 35, de 25-5-2016.
Artigo 8º – Casos excepcionais deverão ser submetidos à análise da Diretoria Regional de Ensino, estando sujeitos à validação por parte da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
Artigo 9º – Ficam revogadas as instruções e disposições que tratem do “Modelo Oficial 77 – SEE – SP“.
Artigo 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Não estou conseguindo acessar o diário de classe no iPhone e nem no iPad . Consegui baixar o aplicativo coloco a senha é usuário corretos, mas aparece erro 404. / dados não foram baixados.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O diário de classe só está disponível para Android , como o governo quer cobrar algo que não dá suporte a todas plataformas.
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E a Secretária de Educação irá prover os professores com celulares para que possam acessar o sistema?
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A Secretaria de Educação irá fornecer equipamentos para os professores? E teremos Wi-fi disponível?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Obrigada aguardo retorno.
Quero saber quem vai minha internet?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Obrigada aguardo retorno.
Não consigo acessar o Diário de Classe na SED, porque recebo a informação que o calendário ainda não foi homologado.
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Por que o governador tirou a resolução que pode da leitura, mediador, coordenação e vice não podem mais dar aulas na ausência do professor.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Obrigada aguardo retorno.
Tenho vários(as) colegas na mesma situação, não conseguimos trabalhar com sistema iOS (iPhone), e como ficamos?
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Por favor, será que já disponibilizaram o aplicativo para plataforma IOS?
Já entramos na segunda quinzena de fevereiro e nada…
Aguardo retorno.
Obrigada!
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Como cumprir com as exigências se não há suporte . Meu celular não baixa o aplicativo, se levo meu computador pra sala de aula não tem wifi….
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Por acaso serão dois trabalhos , diário de papel e o virtual??? Quem dará celular, notebook para os professores? Quem pagará a internet para realizar fora da escola? Afinal toda empresa fornece o material para seus empregadores, e o Estado vai fornecer, ou vai parasitar na nossas costas?
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Toda a escola deverá optar entre o preenchimento do diário digital e o de papel, ou será uma escolha individual, ou seja, se a escola que leciono não adotar oo preenchimento do diário digital, eu poderei fazer essa opção unilateralmente?
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Toda a escola deverá optar entre o preenchimento do diário digital e o de papel, ou será uma escolha individual, ou seja, se a escola que leciono não adotar oo preenchimento do diário digital, eu poderei fazer essa opção unilateralmente?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
A secretária de Educação, gostaria de saber se o professor optar por preencher o diário virtual ele também será obrigado a preencher o diário físico?
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QUERO ENTRAR NO MEU EVN
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Toda a escola deverá optar entre o preenchimento do diário digital e o de papel, ou será uma escolha individual, ou seja, se a escola que leciono não adotar oo preenchimento do diário digital, eu poderei fazer essa opção unilateralmente?
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O preenchimento do diário on-line pode ser validado ou o professor precisa preencher o físico também? Soube que isso seria um trabalho dobrado, mas preciso de respaldo legal.
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A escolha é do professor, preencher o diário virtual ou físico? A escolha pode obrigar o preenchimento do físico?
Tem portaria recente a respeito?
Favor responder as 3 questões com respaldo legal. Obrigada.
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Pode ficar a critério do professor a escolha do preenchimento do Diário, de papel ou online?
Se puder fazer online, eu poderia retroagir neste preenchimento ao começo do ano, em março, no início da pandemia?
Obrigada!
A escolha é do professor, preencher o diário virtual ou físico? A escola pode obrigar o preenchimento do físico?
Tem portaria recente a respeito?
Favor responder as 3 questões com respaldo legal. Obrigada
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O Diário Digital ficará disponível após dia 23/12/2020 para acertos por parte do professor? Se sim, até quando? Obrigado.
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Como a escola demorou mais de um mês para decidir se iria ser via digital ou físico eu fiz o preenchimento de todo o ano via digital. Agora estão me cobrando o diário físico. Isso é coerente? Uma vez que fiz a opção pelo físico, basta acessar e conferir as minha anotações. Aguardo um parecer.
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É permitido que a equipe gestora ou GOE façam alterações nos registros de nota ou frequência dos alunos, que são realizadas pelo professor titular da sala, sem autorização do mesmo, no diário online?
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Por favor a coordenadora obriga a impressão da rotina pedagógica, não apenas mandar por e-mail! Quero saber se é obrigado fazer roteiro pedagógico e ter que fazer no livro, ou Imprimir…. Se mandar o roteiro só pelo emai
Bom dia!!!
Qual a penalidade o professor esta sujeito no caso do não preenchimento das cadernetas…
Onde e como contestar as notas aplicadas pelo professor que não teve um mínimo de critério para a avaliação de um aluno
como preencher Diário online para professor de educação especial? onde fica cobrando notas sendo que nos não atribuímos notas?
Me informe por favor, pode a gestão pedagógica antecipar roteiro ou diário online para professor preencher antes de ministrar sua aula naquela turma?
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Boa Tarde!
Sou supervisora em uma escola estadual de Santa Catarina, estou a pouco tempo na função e gostaria de saber quando o professor se recusa em manter seu diário online em dia preenchido, qual atitude podemos tomar com esses professores perante a lei.
Alguém escreveu aqui usando o meu nome, mas não fui eu, tem como denunciar?
Sexta, 18 Dezembro 2020 00:27 postado por Márcia Aparecida Freschi
A escolha é do professor, preencher o diário virtual ou físico? A escola pode obrigar o preenchimento do físico?
Tem portaria recente a respeito?
Favor responder as 3 questões com respaldo legal. Obrigada
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Tentei até agora responder o questionário, sem êxito.
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Na escola que trabalho, somos obrigados a fazer a rotina semanal e agora também estão exigindo que façamos relatórios individuais do aluno com as notas que foram colocadas na SED, gostaria de saber se sou obrigada a fazer já que a lei foi bem explícita quando diz que deverá ser feito exclusivamente pela SED.
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NÃO FAÇAM DIÁRIO DIGITAL ALGUM !!! QUE VOLTEM AS ABONADAS E FALTAS MÉDICAS/ DIA- QUE INSTALEM SISTEMA DIGITAL NOS PORTÕES PARA REGISTRAR PRESENÇA/FALTAS . MUITO FÁCIL DIZER AOS PAIS QUE ELE PODE CONSULTAR SE O FILHO ESTEVE PRESENTE PELO DESVIO DE NOSSA FUNÇÃO EM MEIO TECNOLÓGICO.