A Resolução Seduc 101/2022, que dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas (CEL), foi publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro, página 35 – Seção I.
Resolução SEDUC 101, de 22-12-2022
Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL.
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/39272, oriundo da Diretoria de Ensino – Região Osasco e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas – CEL,
Resolve:
Artigo 1º – Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2023, a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Professor Orlando Geribola, Município de Osasco/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino -Região de Osasco.
Artigo 2º – Caberá a Diretoria de Ensino – Região Osasco, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SEDUC N.º 67 de 27/07/2022, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação