A Resolução Seduc 102/2021, que estabelece normas e critérios do Programa de Ensino Integral (PEI), foi publicada no dia 15 de outubro, página 24 – Seção I.
 

Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021

Altera dispositivos das Resoluções SE-60, de 30-08-2013, SEDUC/SP 44, de 10-09-2019, SE – 4, 03-01-2020. SE – 8, de 17-01-2020 e SE – 10, de 22-01-2020 que vigoram no Programa de Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando:

– as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral – PEI, em execução em escolas da rede pública estadual;

– a necessidade de se redefinirem ações que precedem o início das aulas nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – PEI,

– a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a atuação de professor nas Salas/Ambientes de Leitura instalados nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, – a importância da coordenação pedagógica, que se constitui um dos pilares estruturais da política de melhoria da qualidade do ensino, em todos os segmentos da educação básica;

– a necessidade de se estabelecerem normas e critérios para o exercício do posto de trabalho de Professor Coordenador, – a expansão do Programa Ensino Integral – PEI;

– a necessidade de preenchimento do módulo de docentes durante o decorrer do ano letivo.

Acesse aqui a integra da publicação do Diário Oficial do Estado com os anexos

Resolução SEDUC 102.pdf