A Resolução Seduc 117/2021 que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso no âmbito da Secretaria da Educação, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro, página 26 – Seção I.

Resolução SEDUC 117, de 8-11-2021

Altera a Resolução 76, de 30-7-2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à visto o que lhe apresentou o Departamento de Administração, Resolve:

Artigo 1º -O artigo 1º da Resolução 76, de 30-7-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Artigo 1º – A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, será integrada pelos servidores a seguir indicados, na seguinte conformidade:

I – responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição, respectivamente, de titular e suplente:

a) Warley Alves Ferreira, Rg 44.651.010 – 5

b) Janaina Amaral De Souza, Rg. 48.099.312 – 9

II – demais membros:

a) Gessica Cunha Ribeiro, Rg. 57.447.110 – 8

b) Sandra Gonçalves Barreto, Rg. 18.120.792 – 8

c) Fernanda Strauch Calmon Nogueira Da Gama Rg. 39.008.339 – 2

d) Kellen Cristian De Paula Braz, Rg. 26.869.135 – 6

e) Claudia Gabaldo Garroux Celeghin, Rg. 17.097.713 – 4

f) Laneir Garcia Gonzalez, Rg. 5.784.634 – 0

g) Marcio Ferreira Dos Santos Rg. 17.093.346 – 5

h) Moises Marcelo Martins, Rg. 22.555.434 – 3

i) Cristina Aparecida Piacenti, Rg. 83.942.44 – 0

j) Sandra Regina Masson Brito, Rg. 24.650.535 – 7

k) Rodrigo Cristiano Boschiero, Rg. 30.185.783 – 0

l) Jamil Jose Xavier Reis, Rg. 14.349.470 – 3

m) Gilmar De Lima Moreira, Rg. 41.2138.36 – 0” (NR)

Artigo 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 10, de 17-2-2017.