A Resolução Seduc 17/2023, que institui o ‘Programa Multiplica SP #Professores’, foi publicada no Diário Oficial do último sábado (13), página 16 – Seção I.

Resolução SEDUC- 17, de 12-5-2023

Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:

  • a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
  • o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
  • a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas,
    Resolve:
    Seção I
    Disposições Preliminares
    Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente, por meio da formação entre pares.
  • Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:
    I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
    II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
    III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
    Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:
    I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;
    II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
    III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
    IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial.
    Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.
    Seção II
    Atores envolvidos e respectivas atribuições
    Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
    I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;
    II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;
    III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;
    IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
    §1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
    §2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
    §3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.
    Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:
    I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;
    II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;
    III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
    IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
    V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
    VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
    VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;
    VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
    IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;
    X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;
    XI- Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.
    Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:
    I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
    II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;
    III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
    IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
    V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
    VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
    VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
    VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;
    IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
    X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
    XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
    XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
    XIII- Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;
    XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
    Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
    I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
    II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;
    III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;
    IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
    V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
    VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades;
    VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa;
    VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;
    IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
    X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;
    XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
    XII- Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.
    Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:
    I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
    II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;
    III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
    IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;
    V- Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
    Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas Seção
    III Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”
    Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
    I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
    II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;
    III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
    IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
    Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista, a ser discriminado em edital.
    Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
    I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
    II- Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
    III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
    IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
    §1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
    §2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de videoaula, a ser discriminado em edital.
    Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula, poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.
    §1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em que ela ocorra.
    §2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
    Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:
    I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;
    II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;
    III – Do calendário das formações;
    IV – Do quantitativo de cursista por turma; e
    V- Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.
    Seção IV
    Carga Horária do Professor Multiplicador
    Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.
    Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.
    Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária atribuída, observado limite legal.
    §1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:
    a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;
    b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;
    c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.
    §2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
    §3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
    §4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.
    Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
    I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;
    II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;
    III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.
    Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.
    Seção V
    Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
    Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
    §1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
    §2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
    §3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.
    Seção VI
    Disposições Transitórias e Finais
    Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
    Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.
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