A Resolução Seduc 42, de 31 de março, acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC 40/2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus), está na Seção I do Diário Oficial do Estado – Suplemento, página 1.

Resolução Seduc 42, de 31-3-2021

Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC 40, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando, –

o Decreto estadual 65.588, de 24 de março de 2021 –

o Decreto estadual 65.597, de 26 de março de 2021 –

o teor do Parecer CJ/SE nº 268/2021 Resolve:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC 40, de 03 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput” do Artigo 1º:

Artigo 1º – Na vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estendida nos termos do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, e durante os períodos de suspensão das aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, em decorrência do enfrentamento à pandemia de Covid-19, o fornecimento de alimentação na rede pública estadual preservará o atendimento dos alunos inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, observado o disposto nesta Resolução.

II – o § 5º do Artigo 2º:

§ 5º – Encerrada a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22 de março de 2020 e o período de suspensão das aulas presenciais, o benefício financeiro será pago proporcionalmente aos dias em que as aulas estiveram suspensas.

Artigo 2º – Fica renumerado o parágrafo único do artigo 1º, para parágrafo 1º, acrescentando-se os parágrafos 2º e 3º, com a seguinte redação:

§ 2º – As unidades escolares permanecerão abertas para o fornecimento de alimentação escolar aos alunos que demonstrarem interesse.

§ 3º – Os alunos beneficiários do Decreto nº 64.891, de 30 de março de 2020, não ficam impedidos de consumir a alimentação fornecida na unidade escolar durante a suspensão das aulas presenciais.

Artigo 3º – As demais disposições da Resolução SEDUC 40, de 03 de abril de 2020, permanecem inalteradas.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.