A Resolução Seduc 44/2022, que dispõe sobre a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão (ACG), para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807/2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (7), página 45 – Seção I.

Resolução SEDUC 44 , de 6-6-2022

Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, Resolve:

Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.

Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:

a) Coordenador de Equipe Curricular;

b) Professor Especialista em Currículo.

II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

a) Supervisor de Ensino;

b) Supervisor Educacional;

c) Dirigente Regional de Ensino.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:

1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares.

Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até o início do ano letivo de 2023.

Parágrafo único – As Diretorias de Ensino serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

As Diretorias e grau de complexidade estão dispostas nas colunas 1 e 2 da página.