Nesta terça-feira (6), foi publicada a Resolução Seduc-57/21, que dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados, conforme Diário Oficial do Estado, página 29 – Seção I.
Resolução Seduc-57, de 2-7-2021
Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados
O Secretário da Educação, considerando:
O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
A diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
O que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, com o objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas;
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o terceiro trimestre de 2021.
§ 1º – Entende-se como ajustes os contratos, convênios e parceiras regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º – No mês de setembro, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses seguintes.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.