Nesta terça-feira (6) foi publicado a Resolução Seduc 70/2020, que estabelece o Projeto Apoio Complementar na Rede Estadual de Ensino, em Diário Oficial do Estado, página 32 – Seção I.

Resolução Seduc 70, de 5-10-2020

Estabelece o Projeto Apoio Complementar na Rede Estadual de Ensino, e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Educação, considerando:

– O Decreto 64.862, de 13-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual, e suas alterações;

– O Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de  calamidade  pública,  decorrente  da  pandemia  do Covid-19,  que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas, e suas alterações;

– O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19 (Novo  Coronavírus), e dá providências complementares, e suas alterações;

–  As disposições constantes na Deliberação CEE 177/2020,

Resolve:

Artigo  1°  –  Fica  estabelecido,  no  âmbito  da  Rede  Estadual  de Ensino, o Projeto “Apoio Complementar”, voltado aos estudantes  que  concluirão  a  3ª  Série  do  Ensino  Médio,  ao  final  do  ano letivo de 2020.

Artigo  2º  –  Voltado  à  prática  inclusiva  e  acolhedora,  o  Projeto visa fortalecer o desenvolvimento pessoal e convivência em sociedade de jovens que vierem a concluir o curso de ensino médio  na  rede  estadual  de  ensino  no  ano letivo  de  2020,  com  vistas  a  fortalecer  o  desenvolvimento  de  competências  e  habilidades, podendo contribuir para a continuidade de estudos em nível técnico e/ou superior, além do desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade.

Artigo  3° –  O  Projeto  se  caracterizará  pela  permissão  de  acesso às escolas estaduais, em caráter de excepcionalidade, ao longo  do  ano  letivo  de  2021,  de  estudantes  que  concluírem  a  3ª Série do Ensino Médio no ano letivo de 2020, sobretudo aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, e que sintam a necessidade de estender o contato com o ambiente acadêmico.

§1º – O Projeto se desenvolverá concomitantemente ao ano letivo  de  2021,  tendo  como  referência  principal  os  calendários  escolares homologados pelas Unidades Escolares.
§2º – Ao longo do ano letivo de 2021 o Projeto será avaliado quanto a sua continuidade nos anos subsequentes Artigo 4º – Durante o processo de rematrícula para o ano de 2021, o estudante matriculado na 3ª série do Ensino Médio em 2020 poderá manifestar seu interesse em participar do Projeto.
§1º –  Quando  da  manifestação  do  interesse,  o  estudante  indicará  os  componentes  curriculares  que  deseja  acompanhar,  bem como o turno, sendo no mínimo três.
§2º –  Será  oferecido  ao  estudante,  também,  possibilidade  de manifestação quanto ao interesse em participar do Programa Novotec Expresso e/ou Virtual.
§3º – Haverá confirmação da manifestação de interesse, em datas a serem definidas pela Seduc.

Artigo 5° – O estudante que optar em participar do Projeto deverá cumprir a matriz curricular da 3ª Série do Ensino Médio, devendo cumprir os horários de aulas estabelecidos pela Unidade Escolar referentes aos componentes curriculares de opção.

§1º – As escolas com turmas formadas exclusivamente com estudantes  da  4ª  série  do  Ensino  Médio  poderão  desenvolver  proposta pedagógica específica para este Projeto.
§2º  –  O  estudante  nestas  condições  estará  sujeito  às  normas regimentais da Unidade Escolar;
§3º – o estudante do Projeto estará sujeito, ainda, às mesmas  regras  de  organização  estabelecidas  tanto  para  aplicação,  quanto aos registros das atividades e frequência;
§4º – O estudante contará com o respectivo registro junto à plataforma Secretaria Escolar Digital – Sed;
§5º  –  Será  fornecido  certificado  ao  estudante  referente  às  horas de participação no Projeto.

Artigo  6º  –  As  Coordenadorias  da  Secretaria  da  Educação  deverão  expedir  orientações  complementares  e  adotar  as  providências  necessárias  para  o  cumprimento  do  disposto  nesta  Resolução, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

Artigo  7º  –  Esta Resolução entra em vigor.