A Resolução Seduc 77/21, que autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10 de setembro), página 49, Seção I.
Resolução SEDUC 77, de 3-9-2021
Altera a Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021, que autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação, nos uso das suas atribuições legais, Resolve:
Artigo 1º – A alínea ”a” do item 1 do §1º do artigo 1º da Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Artigo 7º …
§1º – …
1 …
a. alunos do Programa Ensino Integral.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021.