A Resolução Seduc-89/2021 acrescenta e altera disposições da Resolução SE 37/2019, sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim, conforme publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, páginas 25 e 26, Seção I.
Resolução SEDUC 89, de 22-9-2021
Acrescenta e altera disposições da Resolução SE 37, de 5-8- 2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao letramento matemático;
– a necessidade de oferecer apoio à aprendizagem aos estudantes do 6º ano do ensino fundamental, especialmente os que apresentam defasagens de aprendizagem relacionadas a habilidades fundamentais dos anos iniciais do ensino fundamental, associadas à alfabetização e ao letramento matemático; Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 6º da Resolução SE 37, de 5-8- 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “
Artigo 6º – As aulas relativas à atuação no Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens serão atribuídas aos professores na seguinte conformidade:
I – do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou ao docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
III – do 7º a 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: ao docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
IV – das aulas das turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.” (NR)
Artigo 2º – Acrescentar a alínea “e” ao inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 37, de 5-8-2019, na seguinte conformidade: ”
Artigo 5º – IV
e) apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem com os estudantes.”
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão oferecer orientações complementares necessárias à implementação da presente resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando acontecerá a inscríçaõ dessa resoluçaõ 89/21 projeto de reforço.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, meu no e é Andréa sou professora e a diretoria de ensino de Mauá solta uma rede dizendo que só os obrigadas a dar recuperação para outras turmas, fora o ensino híbrido e mais demandas, cansada de tudo isso, vou tentar enviar a rede deles pra vcs verem o absurdo REDE Nº 592/2021
2ª Feira – 04/10/2021
SUPERVISÃO
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO PEB I NO HORÁRIO DAS AULAS DE ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA A PARTIR DA RESOLUÇÃO SEDUC 88/2021
Srs. Diretores
Considerando a implementação do documento curricular “Currículo em Ação” e por conta do contexto de pandemia e seus impactos sobre a aprendizagem dos estudantes, se faz essencial o as necessidades e realidades da escola nesse contexto.
Com a publicação da Resolução SEDUC 88/2021, os professores regentes de classe nos anos iniciais do ensino fundamental deixam de acompanhar os estudantes de suas turmas no horário das aulas de fortalecimento da formação de professores e a intensificação das ações de recuperação e aprofundamento da aprendizagem para que os estudantes possam avançar em sua trajetória escolar com sucesso. Para tanto, a SEDUC publicou a Resolução SEDUC nº 88/20221 para que os professores regentes possam participar de ações formativas que ampliem seu repertório dialogando com Educação Física e Arte e passarão a realizar atividades voltadas ao seu próprio desenvolvimento profissional para a recuperação da aprendizagem dos estudantes.
Vale ressaltar que, na ausência desses professores especialistas, o professor regente de classe deve assumir o horário das aulas de Arte e Educação Física, oferecendo aulas e atividades relacionadas ao escopo de sua atuação, não para oferecer aulas específicas de Arte e Educação Física.
Conforme o disposto na Resolução, no horário das aulas de Arte e de Educação Física dos anos iniciais do ensino fundamental ministradas por professor especialista, os professores regentes de classe poderão:
● participar de formações:
● aplicar avaliações de aprendizagem: por exemplo, no horário das aulas de Arte e Educação Física para a sua turma, os docentes poderão aplicar a avaliação de fluência. A aplicação nesses moldes pode ocorrer tanto para os estudantes de sua própria turma, em que o docente tira temporariamente um estudante por vez durante parte da aula de Arte e Educação Física para que realizem a avaliação de fluência, quanto para estudantes de outras turmas, que podem ser destacados temporariamente durante suas aulas para realizar a avaliação;
● realizar atividades de recuperação: para apoiar atividades de recuperação e aprofundamento da aprendizagem dos estudantes de outras turmas. Por exemplo, caso em uma escola haja duas turmas do 3º ano do ensino fundamental, o professor do 3º A pode apoiar o docente do 3º B no horário das aulas de Arte e Educação Física da sua turma para oferecer atividades de recuperação da aprendizagem com um apoio mais personalizado às necessidades dos estudantes, e vice-versa.
● participar de outras atividades pedagógicas além das especificadas anteriormente: para apoiar a aprendizagem dos estudantes.
EQUIPE ANOS INICIAIS
Atenciosamente
Edson Donizetti Porto
Dirigente Regional de Ensino