Nesta sexta-feira (1º), foi publicada a Resolução Seduc-91/2021, que dá nova regra ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559/2008. O documento consta em Diário oficial do Estado na página 23 – Seção I.
Resolução SEDUC 91, de 30-9-2021
Altera a Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10- 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003.
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 5º:
Artigo 5º – O pagamento do subsídio será efetuado por meio de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos tecnológicos pelos integrantes do Quadro do Magistério a que se referem os incisos I e II, do artigo 2º,desta resolução.
§ 1º – O reembolso parcial ou total será pago em até 24 parcelas mensais, a serem efetuadas a partir de janeiro de 2021 e findadas em dezembro de 2022.
§ 2º – O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividindo-se o montante pela quantidade de meses existentes entre a apresentação do pedido de reembolso e dezembro de 2022, observado o disposto nos artigos 4º e 7º desta Resolução.
§ 3º – Ainda que o integrante do Quadro do Magistério realize a adesão ao Programa Computador do Professor em data posterior a janeiro de 2021, será mantida a data de 31 de dezembro de 2022 como final para o pagamento das parcelas.
§ 4º – O integrante do Quadro do Magistério deverá possuir Conta Corrente no Banco do Brasil ou solução digital equivalente no Banco do Brasil para o recebimento do pagamento do subsídio mensal, em consonância ao Decreto Estadual nº 62.297, de 6 de dezembro de 2016.
§ 5º – A Secretaria de Educação poderá realizar a antecipação do pagamento das parcelas previstas até 31 de dezembro de 2022, desde que de forma fundamentada e observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
§ 6º – Na situação prevista no parágrafo anterior, caberá à Administração informar a antecipação do pagamento das parcelas aos integrantes do Quadro do Magistério.
II – o artigo 8º:
Artigo 8º – Serão elegíveis para recebimento dos subsídios os integrantes do Quadro do Magistério que:
I – realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta resolução;
II – efetuarem a solicitação de reembolso, apresentando os documentos previstos no artigo 7º desta resolução;
III – observarem, durante o período de percepção do benefício, os princípios constantes do art. 4º do Decreto 65.231, de 7 de outubro de 2020.
III – Serão incluídos os seguintes artigos 8º-A, 8º-B e 8º-C:
Art. 8º – A – Perderá o direito ao percebimento da parcela mensal do subsídio o integrante do Quadro do Magistério que:
I – cometer falta injustificada no mês de referência;
II – deixar de lançar notas e frequência no diário digital no mês subsequente do fechamento do bimestre letivo, de acordo com o calendário escolar;
III – não cumprir a carga horária de 12 (doze) horas de cursos de formação oferecidos pela Escola de e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a ser aferido no mês anterior ao encerramento do semestre civil.
§ 1º – Os cursos considerados para cumprimento do critério estabelecido no inciso III deste artigo serão definidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e ficarão disponíveis para consulta no site da EFAPE.
§ 2º – O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério dos incisos II a V do artigo 2º, desta resolução.
Art, 8º – B – Na situação prevista pelo §5º do artigo 5º desta Resolução, serão considerados:
I – o disposto nos incisos do Art. 8º; e
II – o cumprimento do previsto nos incisos I e III do artigo 8º- A no mês do pagamento.
Art. 8º – C – Ao integrante do Quadro do Magistério que não cumprir o disposto no Art. 8º-B, o reembolso será realizado na forma descrita nos § 1º e 2º do artigo 5º desta Resolução.
§ 1º – na situação prevista neste artigo, o integrante do Quadro do Magistério permanecerá com a obrigatoriedade de cumprimento do disposto nos incisos I e III do Artigo 8º até o mês anterior ao encerramento do Programa.
§ 2º – o cumprimento do previsto no inciso II do Artigo 8º – A será averiguado no mês do fechamento do bimestre letivo imediatamente anterior ao mês de pagamento.
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc 78, de 27- 10- 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções Seduc 24, de 17-02-2020, e 55, de 09-06-2021.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vocês poderiam aproveitar e conseguir que todas as categorias sejam contempladas. Professor readaptado também trabalha e é cobrado por ações que perpassam a tecnologia, faz uso de recursos e é parte da engrenagem.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sobre o reembolso do computador do professor, foi aprovado mas aparece Pendência COFI. e todos os dados estão corretos.
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Boa tarde! Estou recebendo as parcelas desde março mas não recebi o adiantamento das parcelas. Tenho dois cargos e no meu status aparece em análise. Na escola está ok a frequência e o curso já realizado Também, assim como o preenchimento do diário on LINE. Gostaria de saber qual o critério para o adiantamento das parcelas. Agradeço
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Olá bom dia! Aderi ao programa computador do professor e em agosto de 2021 solicitei o reembolso só que até hoje não recebi nenhuma parcela. No início aparecia erro de cofin. Resolvi no banco porém mesmo assim não recebi. Em dezembro aparece tudo ok na sed porém mesmo assim não caiu nada. Os dados estão todos corretos. Como devo proceder.
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Olá. Não recebi o recado mês de janeiro e fevereiro. Não há pendências.
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Olá! Meu nome é Eduardo Gonçalves, professor de rede pública estadual, aderi o programa “computador do professor” e desde dezembro de 2021 não recebo o reembolso. Já conferi na SED e não nada reprovado, ao contrário, está aprovado, meus dados bancários estão corretos. Por favor me deem uma resposta. Meu e-mail. institucional goncalveseduardo@prof.educacao.sp.gov.br
Obrigado
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Boa noite
Fiz o cadastro pra o programa do computador do professor me pagaram 3 parcelas e depois não pagaram mais esse ano não recebi nenhuma parcela os meus dados estão todos ok e as parcelas todas autorizadas pra o pagamento entrei em contato com vários órgãos responsáveis mas ninguém resolveu
Aguardo contato
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Desconsidere a mensagem anterior já foi resolvido esse assunto
Att Grazielli
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