Foi publicada nesta quarta-feira (22), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOU), a Resolução nº 45/20, que trata da realização e registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares.
Resolução SEDUC 45, de 20-4-2020
Dispõe sobre a realização e o registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, durante o período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia de COVID19.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Decreto Estadual nº 64.862/2020, na Deliberação CEE nº 177/2020 e considerando:
• os objetivos educacionais do ensino e aprendizagem previstos nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos, previstos para o ano letivo de 2020;
• a autonomia das unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais;
• a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam formas de realização de atividades escolares não presenciais;
• a importância do planejamento das atividades escolares não presenciais durante o período emergencial e do seu registro para que sejam contabilizados no cumprimento da carga horária obrigatória;
• a responsabilidade das instituições do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, segundo o princípio da transparência, em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações decorrentes da situação emergencial na prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19),Resolve:
Artigo 1º – As atividades escolares não presenciais destinadas aos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das redes municipais e das redes privadas, vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, deverão ser objeto de planejamento e execução da unidade escolar coordenado pela Direção da Escola e Coordenação Pedagógica.
Artigo 2º – O desenvolvimento das atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial poderá contemplar o uso de recursos digitais, materiais impressos com orientações por meio de textos, estudo dirigido, pesquisas, entre outros, respeitadas as especificidades e considerando os recursos disponíveis.
§ 1º – Para contabilização da carga horária cumprida, a realização das atividades dos docentes com seus alunos deve ser devidamente registradas, em atendimento às normas em vigor.
§ 2º – A Direção da escola e os docentes devem articular-se com as famílias nas decisões e demais informações necessárias, enquanto permanecer a suspensão das aulas presenciais no período de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19).
§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica (Coped) expedirá instruções complementares a fim de detalhar os procedimentos para verificação dos registros das atividades escolares referidas no “caput” deste artigo.
Artigo 3º – O calendário escolar de cada unidade escolar, ou rede de escolas, deverá ser adequado quando do retorno às atividades presenciais, constando a carga horária mínima exigida, observando-se o cumprimento dos dispositivos legais quanto à garantia do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem, e encaminhado à Diretoria de Ensino de sua circunscrição para homologação.
Artigo 4º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução. Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no ano de 2020.
Meu tablet não istalou o aplicativo e não transmitir a aula por o aplicativo da Secretaria da Educação e agora?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Eles alegaram que se o professor não participar das atividades on LINE, não entregar planejamento online , o professor terá falta dia, isso confere está na lei???
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Gostaria de saber, se o professor tem que cumprir o horário normal na escola, mesmo a aula sendo online?
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Bom dia sou condutora escolar qualificada e legalizada, sabemos a dificuldade do momento, mas infelizmente estamos sem respaldo sem ajuda. Muitos sem condições financeiras, com veículos financiados, enfim esquecido pelos amparo da lei. Meu desabafo ou até mesmo deixo meu PEDIDO de SOCORRO.
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Bom dia, os professores readaptados, que não farão registros de atividades no sistema correm o risco de ficar com falta?
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Bom dia! A Escola da minha filha, privada, não implementou qualquer ensino à distância e está antecipando as férias de julho e, talvez, a de dezembro. Acho muito prejudicial aos adolescentes e gostaria de saber se ela não teria que implementar o EAD, notadamente diante da possibilidade da quarentena nas escolas ser estendida até julho.
Obrigada
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Boa tarde!
Quais são meios comprobatórios exigidos? Gostaria de obter esclarecimentos detalhadamente.
Gravações das aulas que foram ao vivo (remotas) + relatórios + fichas de presenças de alunos e professores, registros de planejamentos diários, são suficientes para confirmação de cumprimento da carga horária?
Há indicação/orientação de alguma plataforma, app ou portal para tal finalidade?
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Preciso saber se neste período o prof. Pode arcar com falta aula por ter preenchido errado o documento de trabalho online. Na minha u.e. trabalho 8 horas dia mas preenchi com 6h. Posso ficar com falta Neste período?
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Olá Boa tarde, sou coordenadora em uma escola privada, uma vez que já trabalhamos há um tempo com um sistema de Diário de Classe, onde os professores tem que preencher diariamente seus conteúdos dados, metodologias, conteúdos programáticos, data das aulas e quantidades de aulas. Precisamos documentar algum documento especifico em relação a pandemia, aulas remotas? Ou esse nosso sistema com essas informações mencionadas já irão servir como aulas remotas?