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Na semana passada, o Senado Federal aprovou, em último turno de votação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 6/2019, que veicula a denominada reforma da Previdência.

Pela redação final, passa a ser estabelecida na própria Constituição Federal apenas a idade mínima para obtenção da aposentadoria, ficando a cargo de Lei Complementar – de mais fácil alteração – estabelecer o tempo de contribuição e demais requisitos necessários para tanto.

Contudo, por ora, referida reforma não atinge os servidores públicos dos estados e municípios, visto que a PEC se destina tão somente aos servidores da União, deixando para que cada ente federado estabeleça seu regime próprio ou adote por simetria o sistema aprovado para a União.

Conforme noticiado, o servidor público, principalmente aquele que exerce atividade docente, foi o maior prejudicado, em decorrência de significativas alterações no que tange não só quanto aos requisitos de aposentadoria, mas também com relação ao cálculo do valor dos proventos, da pensão por morte, no percentual a ser pago a título de Contribuição Previdenciária, entre outras.

Até agora, não houve promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, fazendo com que o texto integre a Constituição Federal de 1988. De acordo com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, tal fato deverá ocorrer por estes dias.