No último sábado (13) saiu publicado no Diário Oficial do Estado a Portaria SPPREV 40, que fala a respeito do reajuste para os aposentados pelo RGPS (sem paridade), página 38 – seção I. Veja abaixo a publicação na integra:

 

Portaria SPPREV 40, de 12-01-2018

 

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar 1.105, de 25-03-2010, divulga:

 

Artigo 1º – O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere a  lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01-01-2018.

 

ANEXO I

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)

 

Até janeiro de 2017              2,27

em fevereiro de 2017           1,94

em março de 2017               2,02

em abril de 2017                  1,88

em maio de 2017                 1,27

em junho de 2017                1,32

em julho de 2017                 1,27

em agosto de 2017              1,28

em setembro de 2017          1,18

em outubro de 2017             1,16

em novembro de 2017         0,84

em dezembro de 2017         0,55