O Decreto nº 62.799, de 23 de agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de agosto de 2017. O citado decreto suspende o expediente das repartições públicas estaduais em 8 de setembro de 2017.
Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 8 de setembro deste ao intercala-se entre o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, e o fim de semana, Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de agosto de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
- 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
- 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017.
GERALDO ALCKMIN