No Diário Oficial do Estado de 4 de dezembro de 2019 está publicado o Decreto nº 64.627, de 3 de dezembro de 2019, que dispõe acerca do expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativos aos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, bem como nas manhãs de 26 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Em decorrência das festividades de final de ano, fica suspenso o expediente nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, bem como nas manhãs dos dias 26 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2020.
Parágrafo único – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o “caput” deste artigo, relativo aos dias 26 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2020, terá início às 13:00 (treze) horas
Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 9 de dezembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
- 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
- 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Se libera o dia 24 deveria liberar também o dia 23, que é uma segunda-feira.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att
Quantas horas deverão ser compensadas?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att
Gostaria de entender, no Hospital das Clinicas, em São Paulo -Capital, utilizando-se do decreto do governador João Doria, faz cumprir expediente normal nos dias 24 e 31 de dezembro, mesmo sendo áreas não emergenciais, ta correto?
Este decreto foi reeditado no mesmo dia, 0412/2019, suspendendo o expediente nos dias 23 e 24/12 e 30 e 31/12, voltando o expediente normal nos dias 26/12 e 02/01/2020.
O site poderia acrescentar essa obs ao doe do dia 04/12.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att