O Departamento Jurídico, em mais uma vitória contra os desmandos do Governo do Estado de SP, juntamente com importantes entidades do magistério (Afuse, Apase, Apeoesp e Udemo), obteve liminar favorável à continuidade da Contagem de Tempo de Serviço para fins de Quinquênios, Sexta-Parte e Licença-Prêmio, inclusive o seu direito ao recebimento em pecúnia.

Segundo decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, representada pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, a determinação da Secretaria da Educação do Estado de SP (Seduc) vedando a Contagem de Tempo de Serviço para obtenção de vantagens representa uma afronta ao princípio da repartição dos poderes e à própria democracia, pois se trata de supressão de direitos previstos em legislação estadual (Constituição do Estado de SP, Estatuto dos Servidores Públicos Civis — Lei 10.261/68 e Lei Complementar nº 1.015/07).

De acordo com o texto, “VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, defiro a liminar para assegurar aos servidores públicos substituídos pelas entidades de classe Autoras a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, nos termos do que estabelece a legislação local sobre a matéria, qual seja, artigos 128 e 129 da CE/SP e artigos 76 e ss. da Lei nº 10.261/68, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, de acordo com o previsto na LC nº 1.015/07, vez que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fixando-se desde já multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.”

A referida decisão, apesar de provisória, configura uma grande vitória das entidades representativas do magistério, visto que, caso prevalecesse o entendimento da Seduc, todos os associados seriam prejudicados com a não Contagem do Tempo de Serviço, salvo para fins de aposentadoria até 31/12/2021. 

Por fim, importante destacar que por se tratar de ação coletiva todos os associados serão automaticamente beneficiados, não sendo necessário envio de qualquer documentação.