Atualizado em 30 julho, 2024 às 12:23

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O governo do estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto número 68.723 (leia aqui), de 25 de julho, que autoriza o pagamento do piso nacional aos professores da rede pública estadual. Como o Executivo paulista tem feito nos últimos anos, este pagamento, todavia, acontecerá na forma de abono complementar. O Departamento Jurídico do CPP, assim como em anos anteriores, entrará mais uma vez na Justiça com ação coletiva exigindo que a Lei do Piso seja cumprida pelo governo de São Paulo.

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

O piso nacional do magistério este ano teve um reajuste de 3,62%, passando de R$ 4.420,55 para R$ 4.580,57, que é o novo valor mínimo que os professores de educação básica da rede pública de todo o país, com jornada de ao menos 40 horas semanais, devem receber.

“O decreto publicado nesta sexta-feira é, novamente, a exemplo do que vem ocorrendo nos últimos anos, o descumprimento por parte do governo de São Paulo, da Lei Nacional do Piso do Magistério. Isto posto, o CPP, por meio de uma ação judicial coletiva, exigirá do Executivo paulista que o valor do novo piso nacional do magistério seja respeitado em São Paulo, repercutindo sobre os vencimentos e proventos de todos os associados, inclusive aposentados e pensionistas”, enfatiza o advogado Márcio Calheiros do Nascimento, diretor jurídico do CPP.

As categorias que terão direito ao abono complementar são Professor II, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Professor de Educação Básica I: Referência NM 1, ocupantes de função-atividade, inativos e pensionistas. Para os docentes que estiverem enquadrados em faixas e níveis cujos valores resultem inferior ao do piso nacional, inclusive aposentados, será concedido abono complementar proporcional.